Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: MANUEL COSTA NETO Advogado(s): JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS (OAB:BA16011) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0749241-47.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra MANUEL COSTA NETO, para exigência de pagamento dos tributos municipais denominados Imposto Sobre Serviço, exercício de 2012, Inscrição Municipal 0020160001, inscritos em dívida ativa e ajuizados em julho de 2016. Conforme a petição de ID 396311519 e 396311537, o executado manifestou-se na presente Execução Fiscal, informou em síntese, o cancelamento dos débitos de ISS, exercícios de 2009 a 2019, razões pelas quais, pediu pela extinção do crédito tributário que ampara a presente Execução Fiscal. Regularmente intimado, o ente público exequente manifestou-se, através de petição ID 443460939, tendo informado que os créditos tributários exigidos na presente Ação Executiva encontravam-se cancelados, razão pela qual concordou com o pedido de extinção articulado pelo executado. Em razão do exposto DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 8 de janeiro de 2025. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito