Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:BA37491), AMANDA LIMA GARCEZ registrado(a) civilmente como AMANDA LIMA GARCEZ (OAB:BA35147), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), MARIANA LOPES CERQUEIRA (OAB:BA34760), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB:RJ218605)
REU: SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001029-53.2013.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Vistos etc. DEFIRO a conversão da Ação de Busca e Apreensão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fulcro 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Dessa forma, com fundamento nos artigos 786 e 798 do CPC, determino as seguintes providências: 1 - Cite-se as parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme discriminado na memória de cálculo apresentada, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo (art. 829, caput, CPC). 2 - Consigne-se no mandado que as parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 915 do CPC, devendo a citação conter a advertência expressa sobre as consequências da não apresentação de embargos no prazo legal. 3 - Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, proceda-se, desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, conforme disposto no art. 829, § 1º, do CPC. 4 - Se não localizado o executado para a citação, proceda-se ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, conforme art. 830 do CPC. 5 - Caso as partes executadas formulem proposta de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Promova a Secretaria a alteração da classe processual no sistema PJE para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à diligência. Atribuo ao presente despacho força de mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito