2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS à RELAÇÕES DE CONSUMO, CíVEIS, COMERCIAIS, E ACIDENTES DE TRABALHO
Partes do Processo
ANA PAULA DIDIER STUDART REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DIDIER STUDART
Autor
CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS
CPF
Autor
DAISY MARINHO MESQUITA
CPF
Autor
MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS
Autor
SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA
Autor
Advogados / Representantes
CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS
OAB/BA 61707·Representa: Autor
GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
OAB/BA 16283·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA DIDIER STUDART
OAB/BA 35643·CPF·Representa: Autor
DAISY MARINHO MESQUITA
OAB/BA 69624·Representa: Autor
MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS
OAB/SP 352931·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Autos nº 0502330-94.2018.8.05.0250 D E C I S Ã O Deixo de conhecer dos embargos monitórios (IDs 543521721 e 543529297), ante a ausência de capacidade postulatória do signatário. Ora, em consulta ao site da Ordem dos Advogados, a pesquisa pelo nome do embargante retornou negativa. Deveras, funcionando como parte e não como auxiliar (como na hipótese de peritos, etc), deve o requerente comprovar a capacidade para postular (requerer) em juízo, a teor do art. 103, caput e parágrafo único, do CPC. Vale dizer, a manifestação do art. 854, §3º, do CPC, também é um ato de defesa e, portanto, demanda a capacidade postulatória. Em razão disso, mantenho a decisão retro ID 540694900. Cumpra-se. Com a resposta positiva do sistema SISBAJUD, intime(m)-se o(s) executado(s), para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Empresto a esta decisão força de OFÍCIO e de MANDADO, para os fins específicos aqui estipulados. PIC. Cumpra-se de ordem, o necessário. Simões Filho-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE/ro. JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO
15/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA Advogado(s): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB:BA16283), ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931), CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS (OAB:BA61707), DAISY MARINHO MESQUITA (OAB:BA69624)
REU: ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 0502330-94.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se à ordem de bloqueio em desfavor do executado ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO, até o limite do débito atualizado apontado pela parte autora, qual seja, R$ 11.352,92 (onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Havendo bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo; Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo da "teimosinha" sem a localização de ativos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE (G-AC) JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA Advogado(s): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB:BA16283), ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931), CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS (OAB:BA61707), DAISY MARINHO MESQUITA (OAB:BA69624)
REU: ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 0502330-94.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se à ordem de bloqueio em desfavor do executado ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO, até o limite do débito atualizado apontado pela parte autora, qual seja, R$ 11.352,92 (onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Havendo bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo; Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo da "teimosinha" sem a localização de ativos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE (G-AC) JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA Advogado(s): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB:BA16283), ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931), CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS (OAB:BA61707), DAISY MARINHO MESQUITA (OAB:BA69624)
REU: ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 0502330-94.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se à ordem de bloqueio em desfavor do executado ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO, até o limite do débito atualizado apontado pela parte autora, qual seja, R$ 11.352,92 (onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Havendo bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo; Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo da "teimosinha" sem a localização de ativos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE (G-AC) JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA Advogado(s): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB:BA16283), ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931), CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS (OAB:BA61707), DAISY MARINHO MESQUITA (OAB:BA69624)
REU: ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 0502330-94.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se à ordem de bloqueio em desfavor do executado ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO, até o limite do débito atualizado apontado pela parte autora, qual seja, R$ 11.352,92 (onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Havendo bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo; Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo da "teimosinha" sem a localização de ativos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE (G-AC) JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
13/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA Advogado(s): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB:BA16283), ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931), CHRISTINE MATTOS ALBIANI LEMOS (OAB:BA61707), DAISY MARINHO MESQUITA (OAB:BA69624)
REU: ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. A parte autora informa, na petição retro, a ocorrência de equívoco no cumprimento da diligência citatória, uma vez que a carta de citação foi encaminhada para endereço diverso do que foi expressamente indicado e comprovado na petição de ID 498667907. De fato, assiste razão à parte autora, conforme se observa do Aviso de Recebimento negativo juntado ao ID 501154450. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 0502330-94.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO defiro o pedido e determino que a secretaria proceda à renovação do ato citatório, expedindo nova carta de citação para o endereço correto, qual seja: Rua Cachoeira Véu de Noiva, nº 339, apto 101, bairro Ceasa, CEP 41400-312, Salvador/BA. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-AC
08/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Sicbras - Carbeto De Silicio Do Brasil Ltda Advogado: Glauco Roberto Da Cruz Silva (OAB:BA16283) Advogado: David Pereira De Souza (OAB:BA29485) Advogado: Alexandre Miranda Da Costa (OAB:BA15871)
Reu: Tac Transportes E Locacao De Equipamentos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 0502330-94.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
AUTOR: SICBRAS - CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA Advogado(s): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB:BA16283), DAVID PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA29485), ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA (OAB:BA15871)
REU: TAC TRANSPORTES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0502330-94.2018.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o quanto já determinado no Despacho de ID 424592859, sob pena de extinção do processo por abandono. SIMÕES FILHO/BA, 7 de agosto de 2024. Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-I