Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Rilza Maria Barros De Andrade Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009427-30.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: RILZA MARIA BARROS DE ANDRADE Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que foi reconhecida a incompetência desta Corte de Justiça para processar e julgar o presente feito executivo, sendo determinada a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente. Sendo assim, DETERMINO à Secretaria da Seção Cível de Direito Público que adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão declinatória da competência. Salvador/BA, 09 de janeiro de 2025. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8009427-30.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte