Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE FERNANDO LOPES PORTO Representante(s): LUCIANO FERREIRA RAMOS (OAB:BA80689), MARCELO UBIRAJARA SANTOS DE JESUS (OAB:BA58491)
REQUERIDO: MF PROJETOS ELETRICOS LTDA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 PETIÇÃO CÍVEL n. 8001708-89.2024.8.05.0228 designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 03/03/2026 às 10h00min, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr. João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp). Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp. Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação. INTIME-SE, a parte autora para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento. CITE-SE a parte ré para o comparecimento à audiência sob pena de Revelia. ADVIRTE-SE a parte ré que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC). FICA, AINDA, ADVERTIDO que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC. Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 17 de novembro de 2025. LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente)
Expedição de documento (Carta)
17/11/2025, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE FERNANDO LOPES PORTO
REQUERIDO: MF PROJETOS ELETRICOS LTDA CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a(s) diligência(s) infrutífera(s),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTO AMARO/BAHIA Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001708-89.2024.8.05.0228 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta AR de ID. 500327598, requerendo o que entender de direito. SANTO AMARO/BA, 30 de julho de 2025 ISABELLE DOS SANTOS SILVA Subescrivã
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ: MF PROJETOS ELÉTRICOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária. PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (PROCEDIMENTO COMUM CIVEL). Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC). Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória. Confiro a este despacho força de mandado de citação. Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE FERNANDO LOPES PORTO
REQUERIDO: MF PROJETOS ELETRICOS LTDA CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a(s) diligência(s) infrutífera(s),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTO AMARO/BAHIA Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001708-89.2024.8.05.0228 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta AR de ID. 500327598, requerendo o que entender de direito. SANTO AMARO/BA, 30 de julho de 2025 ISABELLE DOS SANTOS SILVA Subescrivã
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ: MF PROJETOS ELÉTRICOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária. PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (PROCEDIMENTO COMUM CIVEL). Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC). Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória. Confiro a este despacho força de mandado de citação. Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2025, 00:00
Confirmada
13/05/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
01/05/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Fernando Lopes Porto Advogado: Luciano Ferreira Ramos (OAB:BA80689) Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: Mf Projetos Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
AUTORA: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ: MF PROJETOS ELÉTRICOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001708-89.2024.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária. PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (PROCEDIMENTO COMUM CIVEL). Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC). Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória. Confiro a este despacho força de mandado de citação. Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Fernando Lopes Porto Advogado: Luciano Ferreira Ramos (OAB:BA80689) Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: Mf Projetos Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
AUTORA: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ: MF PROJETOS ELÉTRICOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001708-89.2024.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária. PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (PROCEDIMENTO COMUM CIVEL). Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC). Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória. Confiro a este despacho força de mandado de citação. Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Fernando Lopes Porto Advogado: Luciano Ferreira Ramos (OAB:BA80689) Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: Mf Projetos Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
AUTORA: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ: MF PROJETOS ELÉTRICOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001708-89.2024.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária. PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (PROCEDIMENTO COMUM CIVEL). Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC). Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória. Confiro a este despacho força de mandado de citação. Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
09/03/2025, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Fernando Lopes Porto Advogado: Luciano Ferreira Ramos (OAB:BA80689) Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: Mf Projetos Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
AUTORA: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ: MF PROJETOS ELÉTRICOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001708-89.2024.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária. PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (PROCEDIMENTO COMUM CIVEL). Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC). Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC. Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória. Confiro a este despacho força de mandado de citação. Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Fernando Lopes Porto Advogado: Luciano Ferreira Ramos (OAB:BA80689) Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: Mf Projetos Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
AUTORA: REQUERENTE: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ:
REQUERIDO: MF PROJETOS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001708-89.2024.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 3 de julho de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Fernando Lopes Porto Advogado: Luciano Ferreira Ramos (OAB:SP453314) Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: Mf Projetos Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001708-89.2024.8.05.0228 PARTE
AUTORA: REQUERENTE: JOSE FERNANDO LOPES PORTO PARTE RÉ:
REQUERIDO: MF PROJETOS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001708-89.2024.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 3 de julho de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito