MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Autor
REBECA ALVES BRAGA
CPF
Autor
GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
CPF
Reu
GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DO CANTO ZAGO
OAB/RS 61965·CPF·Representa: Autor
REBECA ALVES BRAGA
OAB/SC 62630·Representa: Autor
GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/BA 47609·CPF·Representa: Autor
MARCIA LANZER DE SOUZA
OAB/RS 60464·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES
OAB/RS 30060·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Contestação)
17/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido(a)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME Nego conhecimento ao "(...) pedido de suspensão (...)" do processo formulado pelo executado no ID n. 542920902 porque se trata de matéria já decidida nos autos dos embargos à execução n. 8025479-30.2026.8.05.0001 (cf. ID n. 543846781). Cumpra-se a decisão do ID n. 508718539. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 16 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8022412-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
17/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido(a)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME Cumpra-se o despacho do ID n. 537386276. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 9 de janeiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8022412-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido(a)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME Nego conhecimento ao "(...) pedido de suspensão (...)" do processo formulado pelo executado no ID n. 542920902 porque se trata de matéria já decidida nos autos dos embargos à execução n. 8025479-30.2026.8.05.0001 (cf. ID n. 543846781). Cumpra-se a decisão do ID n. 508718539. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 16 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8022412-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
17/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido(a)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME Cumpra-se o despacho do ID n. 537386276. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 9 de janeiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8022412-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
13/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8022412-96.2022.8.05.0001.
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Parte Passiva:
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 5 (cinco) dias. Salvador/BA - 1 de agosto de 2025. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido(a)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME Cumpra-se o despacho do ID n. 481277165.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8022412-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 272334606. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a constrição de veículos registrados em nome do(s) executado(s); b) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do(s) executado(s). Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de julho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
06/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Multiplike Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Marcia Lanzer De Souza (OAB:RS60464) Advogado: Alexandre Fuchs Das Neves (OAB:RS30060)
Executado: Geraldo Cidreira De Oliveira Castro
Executado: Lucas Aloisio Dos Santos Vieira
Executado: L Q Fiais Som & Acessorios Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8022412-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido(a)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA, L Q FIAIS SOM & ACESSORIOS EIRELI - ME Cumpra-se a decisão do ID n. 445800410. Providencie-se a juntada das informações referentes ao uso do SISBAJUD em nome dos executados. Com a juntada das informações, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação aos serviços RENAJUD e INFOJUD, deve o exequente complementar as custas para a sua realização. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8022412-96.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Multiplike Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Marcia Lanzer De Souza (OAB:RS60464) Advogado: Alexandre Fuchs Das Neves (OAB:RS30060)
Executado: Geraldo Cidreira De Oliveira Castro
Executado: Lucas Aloisio Dos Santos Vieira
Executado: L Q Fiais Som & Acessorios Eireli - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8022412-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s): MARCIA LANZER DE SOUZA (OAB:RS60464), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB:RS30060)
EXECUTADO: GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8022412-96.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de J L TRANSPORTES EIRELI e outros para satisfação do crédito. Citado para pagar a dívida em 03 dias, os executados não adimpliram a dívida, tampouco apresentaram os embargos aos fatos expostos. Assim considerando o teor do despacho ID 182801616, e consoante a certidão de ID 436419100, decreto a revelia dos executados J L TRANSPORTES EIRELI, GERALDO CIDREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, LUCAS ALOISIO DOS SANTOS VIEIRA Perante o exposto, a fim de dar prosseguimento a execução, DEFIRO parcialmente o pedido em ID 272334606. Assim, resta deferida a realização de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, inclusive via sistemas SISBAJUD, com cobrança de despesas eventualmente cabíveis para realização do ato. Caso a penhora não seja suficiente para a garantia do crédito exequendo, proceda-se à consulta com pesquisa no sistema RENAJUD e INFOJUD, em nome dos executados, a fim de encontrar bens vinculados a parte, com posterior bloqueio dos mesmos. Caso a penhora não seja suficiente para a garantia do crédito exequendo, intime-se o exequente para adoção das medidas que entender cabíveis. A penhora e arresto realizados via sistemas SISBAJUD têm por termo de penhora, o próprio extrato/protocolo do respectivo sistema. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Salvador, data da assinatura digital BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito (Decreto judiciário n° 271, 19 de março de 2024)