Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: EMERSON DE SOUZA CRISPIM COMERCIO DE GAS, ESPÓLIO DE EMERSON SOUZA CRISPIM NA PESSOA DA INVENTARIANTE, SRA. ANDREZA NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8103100-16.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente Defiro o pedido de ID n. 555360672. Requisite-se pelo SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", o bloqueio da quantia indicada no ID n. 74491108 em contas bancárias do executado. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se Salvador(BA), 30 de junho de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador