Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Ranulfo Rodrigues Gouveia
Exequente: Almadina Prefeitura Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000382-15.2011.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
EXEQUENTE: ALMADINA PREFEITURA Advogado(s):
EXECUTADO: RANULFO RODRIGUES GOUVEIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI SENTENÇA 0000382-15.2011.8.05.0059 Execução Fiscal Jurisdição: Coaraci
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ALMADINA em face do contribuinte acima identificado. Apesar da intimação do Exequente para tomar ciência do teor da certidão que informa o óbito do Executado e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção, o prazo transcorreu in albis. A omissão da parte demonstra a perda do interesse processual superveniente, uma das hipóteses de extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas (art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COARACI, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito