Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0571957-64.2015.8.05.0001.
AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
REU: DMB BONANZA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES E FABRICACAO DE LAGES LTDA - EPP, DOUGLAS BONANZA MACHADO BRITO, HELENA MACHADO BRITO Para pesquisa de endereço, este juízo se utiliza apenas do INFOJUD, visto que possui a mesma base de dados da Receita Federal. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Classe: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para recolher custas, prazo de 15 (quinze) dias. Salvador-BA, 14 de julho de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito 1VC14