Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Paulo Da Cruz Cabral
Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0732424-05.2012.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: PAULO DA CRUZ CABRAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0732424-05.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento dos tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se remitidos, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o transito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 29 de agosto de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito