Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: MARCELA DE JESUS MACHADO VASCONCELOS Advogado(s): ESPÓLIO DE ANDERSON DE JESUS MACHADO registrado(a) civilmente como ANDERSON DE JESUS MACHADO (OAB:BA48957) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0813702-45.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Vistos, etc. A sucessão processual em razão do falecimento do advogado da parte é uma questão que precede a análise de mérito ou o prosseguimento dos atos executórios. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação do Espólio de ANDERSON DE JESUS MACHADO, representado pela inventariante, bem como dos advogados GUSTAVO PACHECO BISPO (OAB/BA 35.170), EDSON MOREIRA DA SILVA (OAB/BA 38.083) e CIRO HALLA NERY (OAB/BA 42.075), para atuarem em nome do espólio. Determino que a Secretaria proceda com as devidas anotações no sistema. Quanto ao pedido de reserva de honorários de sucumbência, anote-se para análise em momento oportuno. O direito a eventuais honorários de sucumbência somente poderá ser avaliado ao final do processo, caso haja uma decisão que condene a parte exequente a pagá-los. No momento, não há título que ampare tal reserva. A questão relativa aos honorários contratuais, por sua vez, deve ser resolvida em via própria entre o espólio do advogado e a parte que o contratou. Contudo, observo que a petição de ID 532461730 indica que os novos advogados representam apenas o espólio do advogado falecido, e não a parte executada, Marcela de Jesus Machado Vasconcelos. Com o falecimento de seu único procurador constituído nos autos, a parte executada encontra-se sem representação processual, o que impede o regular andamento do feito e a prática de atos que exijam sua intimação. Diante do exposto: Determino a intimação pessoal da executada, Marcela de Jesus Machado Vasconcelos, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representá-la no processo. A executada deverá ser advertida de que, caso não o faça, o processo seguirá sem sua representação nos atos subsequentes. Após a regularização da representação processual da parte executada ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução, conforme já determinado na decisão de ID 497603202. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de abril de 2026. ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO