Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Josefa Vilma Santos Andrade Advogado: Walker Rabelo Dias Filho (OAB:BA19198) Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341)
Executado: Municipio De Paripiranga Advogado: Ivana Samia Camandaroba De Carvalho (OAB:BA53736) Advogado: Adrianne D Almeida Correia (OAB:BA56879) Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000019-74.2017.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EXEQUENTE: JOSEFA VILMA SANTOS ANDRADE Advogado(s): WALKER RABELO DIAS FILHO registrado(a) civilmente como WALKER RABELO DIAS FILHO (OAB:BA19198), UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE registrado(a) civilmente como UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE (OAB:BA46341)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARIPIRANGA Advogado(s): RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB:BA18563), IVANA SAMIA CAMANDAROBA DE CARVALHO (OAB:BA53736), ADRIANNE D ALMEIDA CORREIA (OAB:BA56879) DESPACHO R. Hoje. Da análise minuciosa dos autos, retira-se a necessidade de chamar o feito à ordem pelos seguintes motivos: A sentença de ID.: Num. 434755712 acolheu parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo o impugnante proceder ao pagamento da quantia devidamente atualizada e corrigida constante na Tabela de ID: Num. 403034447 - Págs. 2 e 3, incluindo-se os honorários advocatícios devidos e excluindo-se os valores a partir do mês de fevereiro de 2017. Entretanto, foi expedido o RPV sem levar em consideração a exclusão dos valores a partir de fevereiro/2017. Em que pese ter havido o depósito judicial do valor cheio (R$ 5.511,79 - ID.: Num. 482404705 - Pág. 1), e requerido a expedição do alvará neste valor, a fim de evitar enriquecimento sem causa, além de ser dinheiro público, o feito precisa ser chamado a ordem para a devida retificação. Desta feita, intimem-se a partes cientificando-as de que retornará em benefício do executado o valor de R$ 391,35 (parcelas 02/17, 03/17, 04/17 e 05/17 - ID.: Num. 403034447 - Pág. 3), devendo ser liberado, em favor do exequente, o valor de R$ 5.120,44. Fixo o prazo comum de 15 dias para manifestação. P.R.I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000019-74.2017.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga