Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: OTTAVIO ALVES GOES Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003062-15.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Trata-se de demanda de execução forçada de obrigação de pagar quantia imposta por título judicial constituído nos autos dos Processo Criminal: nº 0002018-82.2019.816.0009. Consigne-se, de partida, que o requerimento de gratuidade judicial articulado deve ser atendido, pois o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil institui presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira formulada por pessoa natural, não existindo evidência, neste caderno eletrônico, de que os pressupostos legais da isenção não se façam presentes. No mais, sem prejuízo de ulterior reavaliação da viabilidade formal da causa, o exame prefacial dos autos revela que estão satisfeitos os requisitos admissibilidade do procedimento executivo, consoante os artigos 319, 320 e 534 do Código de Processo Civil, razão por que o trânsito da causa deve ser assegurado. Ante o exposto: 1) Admito a petição inicial, diante a presença dos seus requisitos essenciais [CPC, Art. 319, 320 e 534] e dos demais pressupostos de constituição e de validade do processo. 2) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte demandante, com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil. 3) Determino citação do(a) demandado(a) para que, querendo, impugne o pedido de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil. 4) Oferecida a impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se o(a) exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Na sequência, façam-se os autos conclusos para julgamento. 6) Por sua vez, se decorrido in albis o prazo assinado para a impugnação ou se houver concordância do(a) executado(a) com os cálculos apresentados, certifique-se e expeça-se requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor, pela importância indicada pelo(a) credor(a), na forma do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, para cumprimento no prazo de 02 (dois) meses. 7) Descumprida a requisição ou depositada a quantia em juízo, intime-se o(a) exequente para que se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias. 8) Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 9) Cumpra-se. Remanso/BA, datada e assinada digitalmente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito