Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Elivaldo Henrique Santos Reis Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Evellyn Do Nascimento Souza (OAB:BA30178) Advogado: Franklin Sousa Silva (OAB:BA26362)
Exequente: Municipio De Coaraci Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001429-58.2010.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COARACI Advogado(s):
EXECUTADO: ELIVALDO HENRIQUE SANTOS REIS Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), EVELLYN DO NASCIMENTO SOUZA registrado(a) civilmente como EVELLYN DO NASCIMENTO SOUZA (OAB:BA30178), FRANKLIN SOUSA SILVA registrado(a) civilmente como FRANKLIN SOUSA SILVA (OAB:BA26362) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI SENTENÇA 0001429-58.2010.8.05.0059 Execução Fiscal Jurisdição: Coaraci
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE COARACI em face do contribuinte acima identificado. Apesar da intimação do Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, o prazo transcorreu in albis. A omissão da parte demonstra a perda do interesse processual superveniente, uma das hipóteses de extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas (art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COARACI, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito