Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Antonio Crespo De Souza Filho
Executado: Parafusos Crespo Ltda
Exequente: Banco Itau S A Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0061708-53.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco Itau S A Advogado(s): EDUARDO FRAGA registrado(a) civilmente como EDUARDO FRAGA (OAB:BA10658), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: ANTONIO CRESPO DE SOUZA FILHO e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0061708-53.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de execução. DECIDO. Considerando que o processo encontra-se paralisado por mais de 1 (um) ano, não havendo manifestação de interesse do autor, intimado por advogado(a), já decorrido o prazo legal, determino o arquivamento do processo, com fulcro no art. 921, parágrafo 2º, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora. P.I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de outubro de 2024. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito