Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos e etc. Em atenção à petição de ID num. 568471187, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto determinado em ID num. 565936381 ou, na oportunidade, requerer o que entender de direito. De outro lado, quanto ao pedido de descadastramento, defiro-o, determinando ao cartório que promova a exclusão do patrono HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, inscrito na OAB/MG sob o num. 91.263, do sistema de tramitação processual, procedendo às anotações e certificações de praxe. Decorrido o prazo, com manifestação ou in albis, façam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 24 de julho de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos e etc. Compulsando os autos, verifico que foi anteriormente determinada a averbação de indisponibilidade sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 78.539. Em resposta à determinação judicial, a serventia registral acostou aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula e demais documentos, a partir do ID nº 565501718, informando a impossibilidade de cumprimento da ordem, porquanto a solicitação de indisponibilidade indicava como pessoa indisponibilizada o executado DIOGENES LOPES MELO, ao passo que o imóvel objeto da constrição encontra-se registrado em nome de REGIANE CLARICE MACEDO CALLOU. Assiste razão à serventia extrajudicial. Com efeito, a constrição patrimonial no âmbito da execução deve recair exclusivamente sobre bens de titularidade do executado, não sendo admissível atingir patrimônio pertencente a terceiro estranho à relação processual, sob pena de afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, inexistindo elementos que demonstrem a titularidade do bem pelo executado ou a ocorrência de hipótese legal apta a justificar a constrição sobre patrimônio de terceiro, mostra-se correta a recusa da averbação da indisponibilidade pela serventia registral.
Ante o exposto, reconheço a impossibilidade de averbação da indisponibilidade determinada em relação à matrícula nº 78.539. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução, indicando medidas constritivas idôneas e aptas à satisfação do crédito exequendo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 25 de junho de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Requerido: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VII, que legitima o Escrivão-Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIMEM-SE o patrono da parte autora através de publicação no DJEN, para tomar ciência da ordem de indisponibilidade de bens imóveis realizada através do sistema eletrônico CNIB, conforme documentos juntados no ID. n.º 562940802 dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Juazeiro - BA, 3 de junho de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos e etc. Compulsando os autos, verifico que foi anteriormente determinada a averbação de indisponibilidade sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 78.539. Em resposta à determinação judicial, a serventia registral acostou aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula e demais documentos, a partir do ID nº 565501718, informando a impossibilidade de cumprimento da ordem, porquanto a solicitação de indisponibilidade indicava como pessoa indisponibilizada o executado DIOGENES LOPES MELO, ao passo que o imóvel objeto da constrição encontra-se registrado em nome de REGIANE CLARICE MACEDO CALLOU. Assiste razão à serventia extrajudicial. Com efeito, a constrição patrimonial no âmbito da execução deve recair exclusivamente sobre bens de titularidade do executado, não sendo admissível atingir patrimônio pertencente a terceiro estranho à relação processual, sob pena de afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, inexistindo elementos que demonstrem a titularidade do bem pelo executado ou a ocorrência de hipótese legal apta a justificar a constrição sobre patrimônio de terceiro, mostra-se correta a recusa da averbação da indisponibilidade pela serventia registral.
Ante o exposto, reconheço a impossibilidade de averbação da indisponibilidade determinada em relação à matrícula nº 78.539. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução, indicando medidas constritivas idôneas e aptas à satisfação do crédito exequendo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 25 de junho de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Requerido: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VII, que legitima o Escrivão-Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIMEM-SE o patrono da parte autora através de publicação no DJEN, para tomar ciência da ordem de indisponibilidade de bens imóveis realizada através do sistema eletrônico CNIB, conforme documentos juntados no ID. n.º 562940802 dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Juazeiro - BA, 3 de junho de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Penhora / Depósito/ Avaliação]
04/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos e etc. No que concerne à pesquisa no SREI, ressalto que esta independe de autorização judicial, por ser ferramenta acessível diretamente pelas partes interessadas. Por consectário, o pedido de "expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens imóveis encontrados com a utilização do sistema SREI" resta prejudicado, de modo que, caso a parte diligencie a busca e encontre bens penhoráveis, deverá se manifestar nestes autos, requerendo o que entender de direito. Quanto ao pedido de decretação de indisponibilidade de bens - CNIB em face do executado, DEFIRO o quanto requerido, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o resultado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Custas recolhidas, proceda-se com as diligências idôneas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de fevereiro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A. Advogado(s): IGOR GOES LOBATO (OAB:SP307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB:MG91263), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB:MG90461)
EXECUTADO: DIOGENES LOPES MELO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000968-28.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente visando à constrição patrimonial consistente na penhora de percentual do faturamento de pessoa jurídica da qual o executado figura como sócio. Ocorre que a empresa indicada não integra a relação processual, tratando-se de terceiro estranho ao feito. Nessa perspectiva, não se admite a prática de atos executórios diretamente sobre o patrimônio de terceiro, sob pena de violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. A constrição de bens ou rendimentos de pessoa jurídica diversa do executado somente se mostra juridicamente possível mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma prevista nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, o que não foi requerido nem instaurado no caso concreto. Assim, ausente o pressuposto legal que autorize o redirecionamento da execução, impõe-se o indeferimento do pedido de penhora pretendido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora formulado, por se tratar de patrimônio pertencente a terceiro estranho à relação processual, inexistindo desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurada. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, indicando medida idônea ao prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 3 de fevereiro de 2026. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A. Representante(s): IGOR GOES LOBATO (OAB:SP307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB:MG91263), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB:MG90461)
EXECUTADO: DIOGENES LOPES MELO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 535511643, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000968-28.2020.8.05.0146 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro/BA, 15 de dezembro de 2025. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
16/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos e etc. Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com ordem de repetição de 30 (trinta) dias, em face da parte executada, na forma requerida (art. 854-CPC), ressalvando-se que as contas poupança e salário estão amparadas pela impenhorabilidade. Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC). Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira. Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 18 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos e etc. Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com ordem de repetição de 30 (trinta) dias, em face da parte executada, na forma requerida (art. 854-CPC), ressalvando-se que as contas poupança e salário estão amparadas pela impenhorabilidade. Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC). Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira. Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 18 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 00:00
Publicação
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Executado: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seus advogados, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( X ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017. Juazeiro (BA), 2024-12-05. Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária - Subescrivã - 3ª V.C.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora / Depósito/ Avaliação
08/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:MG91263) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora / Depósito/ Avaliação
Exequente: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Executado: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seus advogados, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( X ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017. Juazeiro (BA), 2024-12-05. Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária - Subescrivã - 3ª V.C.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2024, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:MG91263) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170/7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Penhora / Depósito/ Avaliação] Autor/Requerente/Exequente:
EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A. Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CCI/CGJ de nº 06/2016, que disciplina a aplicação dos ATOS ORDINATÓRIOS no âmbito das Vara Cíveis e Criminais, pratiquei o ato processual abaixo transcrito:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro INTIME-SE o patrono da parte Autora/Credora, para no prazo de 5 (cinco) dias falar sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD juntado aos autos. Juazeiro, Bahia, 28 de agosto de 2024. Edileusa Custódio M. Souza Escrevente/Técnica Judiciária
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:MG91263) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora / Depósito/ Avaliação
Exequente: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Executado: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seus advogados, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( X ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017. Juazeiro (BA), 2024-12-05. Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária - Subescrivã - 3ª V.C.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre as informações obtidas através das consultas realizadas junto aos sistemas CNIB (ID nº 451075183) e SISBAJUD (ID nº 451688080)". Juazeiro (BA), 04 de julho de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Réu: DIOGENES LOPES MELO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Defiro o pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD, contudo para que a pesquisa se perfectibilize o exequente deverá recolher previamente as custas referente ao seu requerimento. Intime-o para recolher o DAJE no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 31 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Mero expediente
31/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 00:00
Publicação
30/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
20/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 00:00
Publicação
12/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:MG91263) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170/7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Penhora / Depósito/ Avaliação] Autor/Requerente/Exequente:
EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A. Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CCI/CGJ de nº 06/2016, que disciplina a aplicação dos ATOS ORDINATÓRIOS no âmbito das Vara Cíveis e Criminais, pratiquei o ato processual abaixo transcrito:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro INTIME-SE o patrono da parte Autora/Credora, para no prazo de 5 (cinco) dias falar sobre os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD juntadas aos autos. Juazeiro, Bahia, 8 de novembro de 2023. Edileusa Custódio M. Souza Escrevente/Técnica Judiciária
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a. Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:MG91263) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719)
Executado: Diogenes Lopes Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº:: 8000968-28.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Requerente: EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Requerido: EXECUTADO: DIOGENES LOPES MELO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Custas recolhidas, cumpra-se o quanto determinado no despacho sobre o ID nº. 397089813 dos autos. Juazeiro/BA 31 de agosto de 2023. Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000968-28.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro