Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8008974-49.2023.8.05.0039.
Exequente: Horus Empreendimentos E Participacoes S A Advogado: Arsemio Possamai (OAB:BA27427) Advogado: Tiago Chavez Pinheiro Costa (OAB:BA27004)
Exequente: Camacari Ville Urbanismo Spe Ltda Advogado: Arsemio Possamai (OAB:BA27427) Advogado: Tiago Chavez Pinheiro Costa (OAB:BA27004)
Executado: Jonas Souza Dos Santos
Executado: Tiago Alves Santos Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 8008974-49.2023.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: EXEQUENTE: HORUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A, CAMACARI VILLE URBANISMO SPE LTDA
RÉU: EXECUTADO: JONAS SOUZA DOS SANTOS, TIAGO ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8008974-49.2023.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por HORUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A, CAMACARI VILLE URBANISMO SPE LTDA em desfavor de JONAS SOUZA DOS SANTOS, TIAGO ALVES SANTOS. Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Decido. Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico que o réu não foi citado, logo, não há de se falar em concordância da parte contrária. Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas de arquivamento. Camaçari - BA, 23 de setembro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MN