Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Casa Fortes Sa
Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001398-35.2009.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: Casa Fortes SA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0001398-35.2009.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc. O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal contra CASA FORTES S/A para exigência de pagamento dos tributos inscritos em Divida ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários, exercícios 2002, 2003 e 2005, foram remetidos e quitados, e quanto aos demais, manifestou-se pela citação da executada, através de Oficial de Justiça, tendo juntado aos autos Certidão de Débito e endereço atualizados. Em razão do exposto, DECLARO POR SENTENÇA A REMISSÃO E QUITAÇÃO do(s) credito(s) tributários, exercícios 2002, 2003 e 2005, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional; 924, IV, e 125 do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente Ação Executiva deve prosseguir para exigência do pagamento dos tributos remanescentes. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão, e considerando o extenso lapso temporal da ultima manifestação nos autos, para que proceda a juntada de Certidão de Dívida Ativa e endereço atualizados da executada, para prosseguimento da Ação. CAMAÇARI/BA, 27 de junho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito