Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A. Advogado(s): Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254), VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS (OAB:BA65526)
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): WADIH HABIB BOMFIM (OAB:BA12368) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0517044-64.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Considerando o requerimento apresentado pela Exequente, certifique a Secretaria se a declaração referente ao exercício de 2023 (ano-calendário 2022), juntada aos autos, corresponde ao documento mais recente disponibilizado pelo sistema INFOJUD por ocasião da consulta realizada SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de julho de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15
27/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A. Parte Passiva:
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 24 de fevereiro de 2026 Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Sem êxito nas consultas anteriores, determino seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda dos executados. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 2 de fevereiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A. Parte Passiva:
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 24 de fevereiro de 2026 Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Sem êxito nas consultas anteriores, determino seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda dos executados. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 2 de fevereiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Sem êxito nas consultas anteriores, determino seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda dos executados. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 2 de fevereiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, no qual a parte exequente requer a utilização do SNIPER, plataforma lançada pelo CNJ por meio do Programa Justiça 4.0. Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, registro que o SNIPER surgiu como uma opção à identificação de relações e de vínculos de interesse dos credores dos processos judiciais. De fato, é possível, por exemplo, que em processos de apuração de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, seja viável a identificação patrimonial dos devedores por meio de tal plataforma, razão maior, aliás, de sua criação, o que não é a hipótese no caso concreto. É importante aduzir, ainda, que a eventual constatação de cadeia de correspondência patrimonial não é, por si só, capaz de atender ao escopo da jurisdição executiva que é a satisfação do crédito exequendo (art. 797 do CPC), de forma célere e efetiva, à luz dos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição e razoável duração do processo, sobretudo porque não é suficiente saber o vínculo da parte executada com essa ou aquela empresa para alcançar tal intento. Ademais, observa-se que o sistema não promove a indicação de bens ou ativos a serem penhorados, mas, simplesmente, produz grafos de relações entre pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual não é funcional, neste caso, para localização de bens e valores para penhora. Entre os sistemas que fazem parte da base de dados do sistema SNIPER, apenas os SISBAJUD e INFOJUD, que já estavam disponíveis ao Juízo, poderiam ser úteis à pesquisa de bens e valores penhoráveis. Isso confirma a convicção de que não se pode entender que a realização de SNIPER possa ser genérica e automaticamente direcionada a todo e qualquer processo, como se fora uma opção de constrição. Caberá ao exequente verificar, em cada situação, indícios de atuação fraudulenta dos devedores, caso em que, devidamente fundamentado o pedido, poder-se-ia falar em sua concessão. Mas nem isso seria, por si, o bastante. A partir daí, identificado patrimônio relacionado no sistema SNIPER, novas ações haveriam de ser promovidas pela parte credora no processo, como eventual abertura de incidente de despersonalização. Em outras palavras, os dados uma vez apurados de nada servirão se eles não forem utilizados como base para novas medidas, e essa atividade pertence com exclusividade à parte credora. A respeito da necessidade de fundamentação específica para utilização do SNIPER, veja-se a seguinte decisão do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. SISTEMA SNIPER. AUSÊNCIA DE UTILIDADE ANTE AS DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS. 1. O processo de execução tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título extrajudicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor. 2. Sem que a parte agravante esclareça em que medida a consulta ao sistema SNIPER possibilitará a localização de bens que não o foram por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da realização da pesquisa. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1761133, 07187668820238070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no DJE: 11/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cita-se, em complemento: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD. LAPSO DE TEMPO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DA DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1 (…) 5. Com relação ao SNIPER, denota-se que, conquanto permita buscas em sistemas eleitorais, de registros, tais como ANAC, Tribunal Marítimo, etc., e ainda a sanções administrativas junto ao Governo Federal (CGU), e a dados junto ao CNJ, estas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados/devedores, tem se revelado de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, com dispêndio de recursos e força de trabalho para obtenção de resultados pífios. Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Órgão 6ª Turma Cível Processo AGRAVO DE INSTRUMENTO 0735246-44.2023.8.07.0000 AGRAVANTE(S) CADMO ENGENHARIA EIRELI - ME AGRAVADO(S) HIGHOR TALLES MOREIRA 70499535120 Relator Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Acórdão Nº 1785680). Grifos postos. Aliás, o resultado que a pesquisa do SNIPER pode oferecer não é sigiloso, constando de bancos públicos de dados, de maneira que a eventual rapidez na localização de vínculos patrimoniais não é motivo a justificar seu deferimento indiscriminado. Dessa forma, uma vez que permanecem disponíveis outros sistemas, e considerando a baixíssima utilidade do SNIPER como medida capaz de viabilizar a satisfação do crédito, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. Voltem-me conclusos para apreciação do pedido de Infojud. P. I. Salvador, 16 de setembro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC11
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A. Parte Passiva:
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 21 de agosto de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
22/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
14/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 239.829,75, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 31 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2025, 00:00
Mero expediente
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Gabs Patrimonial Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Terceiro
Interessado: Imóvel Terceiro
Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Simone Henriques Parreira (OAB:ES9375) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA Conforme se verifica no termo de penhora de ID. 434389679, foi realizada a penhora dos direitos aquisitivos do bem imóvel, o que é admitido pelo STJ em casos de alienação fiduciária, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1971353 SP 2021/0257715-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022). Diante disso, mantenho a penhora. Devem as partes trazer aos autos o laudo de avaliação dos referidos bens/direitos para que se avalie possível excesso de execução ou necessidade de sua complementação, no prazo de 30 dias. Salvador, 9 de janeiro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0517044-64.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 00:00
Mero expediente
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Gabs Patrimonial Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Terceiro
Interessado: Imóvel Terceiro
Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Simone Henriques Parreira (OAB:ES9375) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0517044-64.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte executada a se manifestar acerca da impugnação aos embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 22 de novembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC12
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Gabs Patrimonial Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Terceiro
Interessado: Imóvel Terceiro
Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Simone Henriques Parreira (OAB:ES9375) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA Manifestem-se as partes acerca da resposta da CEF quanto à penhora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Salvador, 7 de outubro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0517044-64.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Gabs Patrimonial Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Terceiro
Interessado: Imóvel Terceiro
Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Simone Henriques Parreira (OAB:ES9375) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A.
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA Manifestem-se as partes acerca da resposta da CEF quanto à penhora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Salvador, 7 de outubro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0517044-64.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001.
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Gabs Patrimonial Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Terceiro
Interessado: Imóvel Terceiro
Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Simone Henriques Parreira (OAB:ES9375) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0517044-64.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BAHIA MARINA S/A. Parte Passiva:
EXECUTADO: GABS PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. Salvador/BA - 3 de outubro de 2024. Eliene Azevedo Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0517044-64.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana