Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0540474-79.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: DELAVOR PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Constato que o Exequente, no ID 549720941, peticionou requerendo o prosseguimento do feito com a realização de pesquisas pelos sistemas SERPJUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos para o Poder Judiciário) e PREVJUD, a fim de localizar a existência de outros patrimônios em nome do devedor, bem como obter informações acerca de vínculos empregatícios ou recebimento de benefícios previdenciários. O sistema SERPJUD, instituído pelo CNJ, tem o propósito de aprimorar o acesso aos serviços digitais já disponibilizados pelos cartórios de registros no Brasil. Dentre suas funcionalidades, incluem-se a busca nacional de bens, o registro civil de pessoas naturais, a visualização de matrículas, a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, além da consulta e certificação de registros de pessoas jurídicas e a pesquisa de bens, entre outros. Ressalte-se que as informações constantes dos registros públicos não são sigilosas e podem ser facilmente obtidas diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do Exequente de pesquisa via SERPJUD. No que concerne ao requerimento de consulta pelo sistema PREVJUD, indefiro-o. A medida é incompatível com a executada por se tratar de pessoa jurídica, a qual não possui vínculos de emprego nem recebe benefícios previdenciários, visto que tais registros são exclusivos de pessoas físicas. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar diligência apta ao prosseguimento do feito. Salvador-BA, 9 de julho de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18