Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DO SALVADOR
Autor
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE PAULA
Reu
Advogados / Representantes
JOELANE BORGES COSTA
OAB/BA 63728·CPF·Representa: Autor
JOELANE BORGES COSTA
OAB/BA 63728·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Provisório
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Antonio Carlos Ribeiro De Paula Advogado: Joelane Borges Costa (OAB:BA63728)
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0803779-53.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE PAULA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOELANE BORGES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOELANE BORGES COSTA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803779-53.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Suspendo a Execução Fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do Exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente. Transcorrido 05 (cinco) anos do seu arquivamento, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos para Decisão. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de janeiro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO