Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Norte Distribuidora De Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Ivan Marcio Nilo Da Silva Cerqueira (OAB:BA75032) Advogado: Eurico Agostinho Santana Neto (OAB:BA71167) Advogado: Otavio Oliveira Silva Santos (OAB:BA80138)
Executado: A P Utilidades E Variedades Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010860-49.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: NORTE DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Advogado(s): IVAN MARCIO NILO DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA75032), EURICO AGOSTINHO SANTANA NETO (OAB:BA71167), OTAVIO OLIVEIRA SILVA SANTOS (OAB:BA80138)
EXECUTADO: A P UTILIDADES E VARIEDADES LTDA Advogado(s): SENTENÇA Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial proposta por NORTE DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, em face de A P UTILIDADES E VARIEDADES LTDA. Despacho de ID. 464039889, intimou a parte autora para que comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça e que juntasse aos autos o comprovante de residência de sua titularidade e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em petição de ID. 465388538, a parte autora informa que constatou-se o encerramento do CNPJ da empresa, inviabilizando a satisfação do crédito por meio da penhora de bens da pessoa jurídica. Diante do esvaziamento patrimonial e encerramento das atividades, propõe-se a desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 50 do Código Civil, devido à suspeita de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Requer-se, assim, que os sócios ou administradores sejam responsabilizados diretamente pela dívida em execução. Em petição de ID. 465982567, a parte autora requereu que fosse determinado o pagamento das custas processuais no final da lide. Em petição de ID: 482313344, a parte autora requer a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Vieram-me, então, os autos conclusos para deliberação. É o relatório. DECIDO. Dos autos, verifico que, requereu a parte autora, a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Do exposto, DECLARO EXTINTO os autos sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8010860-49.2024.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Intime-se. Cumpra-se. Ocorrendo o trânsito em julgado e inexistindo pendências, ao cartório para que certifique nos autos e proceda com o arquivamento do feito. CAMAÇARI/BA, 22 de janeiro de 2025. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN