Execução de Título ExtrajudicialSubstituição de PenhoraExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/1987
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
CPF
Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
CPF
Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
Autor
ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO
OAB/BA 12994·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000007-95.1987.8.05.0110.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Irecê, 21 de Julho de 2025 ([email protected] ) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000007-95.1987.8.05.0110.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Irecê, 21 de Julho de 2025 ([email protected] ) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos e examinados. Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo. A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. O Processo tramita há quase 40 (quarenta) anos, sem que tenha chegado ao termo final. Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III, do CPC. Eventuais custas pelo Exequente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 3 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000007-95.1987.8.05.0110.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Irecê, 21 de Julho de 2025 ([email protected] ) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000007-95.1987.8.05.0110.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Irecê, 21 de Julho de 2025 ([email protected] ) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos e examinados. Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo. A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. O Processo tramita há quase 40 (quarenta) anos, sem que tenha chegado ao termo final. Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III, do CPC. Eventuais custas pelo Exequente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 3 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Nelson Do Carmo Silva Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000007-95.1987.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Vistos e examinados. Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo. A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. O Processo tramita há quase 40 (quarenta) anos, sem que tenha chegado ao termo final. Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III, do CPC. Eventuais custas pelo Exequente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 3 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 00:00
Mero expediente
03/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 00:00
Publicação
20/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 00:00
Publicação
26/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 00:00
Publicação
14/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:00
Publicação
19/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:00
Mero expediente
05/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
21/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:00
Mero expediente
10/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:00
Publicação
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 00:00
Mero expediente
29/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 00:00
Publicação
07/06/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 00:00
Documento (Certidão)
09/08/2018, 00:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio; entregue ao destinatário)