Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40)-Assunto: [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A
REU: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Promova a citação no novo endereço indicado, ID 460236206. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 24 de setembro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
16/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A Parte Ré-Nome: CG ALIMENTOS LTDA Endereço: CAPEBI, KM 57, BR 101, SENTIDO ENTRE RIOS X ESPLANADA, S/N, 9 KM TREVO ENTRE RIOS SENTIDO ESPLANADA, ZONA RURAL, ENTRE RIOS - BA - CEP: 48180-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo acima, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). Advirta-se a parte demandada que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. Art. 916). Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•16/01/2025, 00:00
Intimação
•27/09/2024, 00:00
27/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40)-Assunto: [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A
REU: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Promova a citação no novo endereço indicado, ID 460236206. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 24 de setembro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
16/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A Parte Ré-Nome: CG ALIMENTOS LTDA Endereço: CAPEBI, KM 57, BR 101, SENTIDO ENTRE RIOS X ESPLANADA, S/N, 9 KM TREVO ENTRE RIOS SENTIDO ESPLANADA, ZONA RURAL, ENTRE RIOS - BA - CEP: 48180-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo acima, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). Advirta-se a parte demandada que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. Art. 916). Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 00:00
Mandado
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A Parte Ré-Nome: CG ALIMENTOS LTDA Endereço: CAPEBI, KM 57, BR 101, SENTIDO ENTRE RIOS X ESPLANADA, S/N, 9 KM TREVO ENTRE RIOS SENTIDO ESPLANADA, ZONA RURAL, ENTRE RIOS - BA - CEP: 48180-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo acima, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). Advirta-se a parte demandada que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. Art. 916). Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito