Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência de bloqueio, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Assim, DEFIRO as pesquisas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, sendo esta última até o limite do valor apresentado no último demonstrativo de débito, devendo o exequente apresentar, no prazo de cinco dias, planilha atualizada da dívida, e recolher as custas, se for o caso. "[...] é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado" (REsp 1845322/RS - STJ) Em relação ao RENAJUD, deverão ser pesquisados veículos automotores em nome do executado e incluída restrição de transferência, caso o resultado da pesquisa seja positivo. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Joann Oliveira Araujo Almeida
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Representante(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069)
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa eletrônica juntada no ID 535508629, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000515-89.2018.8.05.0150 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Lauro de Freitas/BA, 15 de dezembro de 2025 Danilo Santos Silva Subescrivão
16/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Publicação
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no petitório último. Conclusos somente após. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Representante(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069)
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa eletrônica juntada no ID 535508629, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000515-89.2018.8.05.0150 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Lauro de Freitas/BA, 15 de dezembro de 2025 Danilo Santos Silva Subescrivão
16/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Publicação
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no petitório último. Conclusos somente após. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
24/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Apelado: Eraldo Pereira Da Silva Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8000515-89.2018.8.05.0150 -[Contratos Bancários] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
RÉU: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000515-89.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC. Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado. Lauro de Freitas, 2025-01-27. Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Apelado: Eraldo Pereira Da Silva Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE //JUNTE-SE o comprovante de protocolamento e aguarde-se a resposta. APÓS, diga em 5 dias, sob a consequencia de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000515-89.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Apelado: Eraldo Pereira Da Silva Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8000515-89.2018.8.05.0150 -[Contratos Bancários] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
RÉU: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000515-89.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC. Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado. Lauro de Freitas, 2025-01-27. Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Apelado: Eraldo Pereira Da Silva Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE //JUNTE-SE o comprovante de protocolamento e aguarde-se a resposta. APÓS, diga em 5 dias, sob a consequencia de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000515-89.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Apelado: Eraldo Pereira Da Silva Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO META 2 CNJ Vejo que a sentença prolatada nos autos no (ID 391012837), foi anulada em sede de recurso de apelação, determinando-se o regular processamento do processo, pela lavra do DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator, da Primeira Câmara Cível, conforme o acórdão (ID 440855728) Em petitório ID 445047532, a parte exequente pugna pelas pesquisas patrimoniais em nome do devedor, junto aos sistemas conveniados SISBAJUD e RENAJUD. É o breve relato. Decido. É cediço que, o deferimento da penhora de um bem, sendo ele móvel ou imóvel, corresponde a expropriação do seu dono, que perderá a posse e a propriedade do mesmo, configurando assim, medida excepcional, que exige a demonstração de situação que supere o mero inadimplemento de obrigação positiva e líquida. Destarte, tal penhora de bens não pode ocorrer de forma aleatória, nem definida a partir da vontade da parte exequente, devendo seguir a ordem disposta no comando legal (artigo 835 do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000515-89.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido de pesquisa de bens no SISBAJUD, recolhidas as custas, se houver, e colacionada a planilha, AO BLOQUEIO. Neste sentido, a jurisprudência: Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584) Em sendo negativo o resultado da pesquisa, deve, subsidiariamente, ser realizada a pesquisa de bens pelo RENAJUD, após o recolhimento das custas respectivas. Observe-se o sigilo, se for o caso. Após, VISTA a parte autora para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Apelado: Eraldo Pereira Da Silva Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000515-89.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
APELADO: ERALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO META 2 CNJ Vejo que a sentença prolatada nos autos no (ID 391012837), foi anulada em sede de recurso de apelação, determinando-se o regular processamento do processo, pela lavra do DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator, da Primeira Câmara Cível, conforme o acórdão (ID 440855728) Em petitório ID 445047532, a parte exequente pugna pelas pesquisas patrimoniais em nome do devedor, junto aos sistemas conveniados SISBAJUD e RENAJUD. É o breve relato. Decido. É cediço que, o deferimento da penhora de um bem, sendo ele móvel ou imóvel, corresponde a expropriação do seu dono, que perderá a posse e a propriedade do mesmo, configurando assim, medida excepcional, que exige a demonstração de situação que supere o mero inadimplemento de obrigação positiva e líquida. Destarte, tal penhora de bens não pode ocorrer de forma aleatória, nem definida a partir da vontade da parte exequente, devendo seguir a ordem disposta no comando legal (artigo 835 do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000515-89.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido de pesquisa de bens no SISBAJUD, recolhidas as custas, se houver, e colacionada a planilha, AO BLOQUEIO. Neste sentido, a jurisprudência: Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584) Em sendo negativo o resultado da pesquisa, deve, subsidiariamente, ser realizada a pesquisa de bens pelo RENAJUD, após o recolhimento das custas respectivas. Observe-se o sigilo, se for o caso. Após, VISTA a parte autora para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B