Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007432-61.2024.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) M.L
Cuida-se de acordo em execução de prestação alimentícia, com requerimento de suspensão do feito até o cumprimento integral do quanto ajustado em Termo de Audiência de ID 506868669, com o qual aquiesceu o Ministério Público em mesmo termo. 2. O valor total do débito exequendo, consoante o acordo, é de R$ 1.655,39 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 3. A proposta consignada no acordo é do pagamento, em 05 parcelas iguais, do valor de R$ 231,08 (duzentos e trinta e um reais e oito centavos), que totaliza R$ 1.115,40 (mil cento e quinze reais e quarenta centavos), sendo que o restante do valor exequendo já foi quitado, conforme aludido no termo de acordo e recibos que se junta ID 506868669. 4. O Alimentando acordante é menor de idade, estando representado por sua genitora, tendo como representante processual a Defensoria Pública. 5. Considerando o acordo firmado, acolho o pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento integral, que deve acontecer na data de 20/01/2026, findo o qual, não havendo manifestação da exequente nos dez dias subsequentes, o feito será extinto, e os autos definitivamente arquivados, o que fica de logo deliberado e determinado. 6. Em havendo descumprimento denunciado pelo Exequente, voltem imediatamente conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 1 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007432-61.2024.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) M.L
Cuida-se de acordo em execução de prestação alimentícia, com requerimento de suspensão do feito até o cumprimento integral do quanto ajustado em Termo de Audiência de ID 506868669, com o qual aquiesceu o Ministério Público em mesmo termo. 2. O valor total do débito exequendo, consoante o acordo, é de R$ 1.655,39 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 3. A proposta consignada no acordo é do pagamento, em 05 parcelas iguais, do valor de R$ 231,08 (duzentos e trinta e um reais e oito centavos), que totaliza R$ 1.115,40 (mil cento e quinze reais e quarenta centavos), sendo que o restante do valor exequendo já foi quitado, conforme aludido no termo de acordo e recibos que se junta ID 506868669. 4. O Alimentando acordante é menor de idade, estando representado por sua genitora, tendo como representante processual a Defensoria Pública. 5. Considerando o acordo firmado, acolho o pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento integral, que deve acontecer na data de 20/01/2026, findo o qual, não havendo manifestação da exequente nos dez dias subsequentes, o feito será extinto, e os autos definitivamente arquivados, o que fica de logo deliberado e determinado. 6. Em havendo descumprimento denunciado pelo Exequente, voltem imediatamente conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 1 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/06/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
27/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Debora Pereira Da Silva
Executado: Leonardo Amaral Dos Santos Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Thyara Goncalves Novais (OAB:BA47071) Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8007432-61.2024.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007432-61.2024.8.05.0103 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Ilhéus Intime-se a Exequente para, em três dias, se manifestar sobre a justificativa de ID 485660715, ficando ciente que sua inação será interpretada como anuência ao quanto esboçado no referido arrazoado, com a extinção e arquivamento do feito. 2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 19 de fevereiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Debora Pereira Da Silva
Executado: Leonardo Amaral Dos Santos Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Thyara Goncalves Novais (OAB:BA47071) Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8007432-61.2024.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007432-61.2024.8.05.0103 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Ilhéus Intime-se a Exequente para, em três dias, se manifestar sobre a justificativa de ID 485660715, ficando ciente que sua inação será interpretada como anuência ao quanto esboçado no referido arrazoado, com a extinção e arquivamento do feito. 2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 19 de fevereiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Debora Pereira Da Silva
Executado: Leonardo Amaral Dos Santos Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Thyara Goncalves Novais (OAB:BA47071) Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007432-61.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) [Fixação] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA PARTE RÉ:
EXECUTADO: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007432-61.2024.8.05.0103 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Ilhéus Intime-se o Executado para, em três dias, se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pela Exequente, objeto do arrazoado de ID 479506405. 2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 10 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Debora Pereira Da Silva
Executado: Leonardo Amaral Dos Santos Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Thyara Goncalves Novais (OAB:BA47071) Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8007432-61.2024.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007432-61.2024.8.05.0103 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Ilhéus Intime-se a Exequente para, em cinco dias, se manifestar sobre a justificativa e proposta de acordo de parcelamento de ID 469373526, ficando ciente que sua inação será interpretada como anuência ao quanto esboçado no referido arrazoado, com a extinção e arquivamento do feito. 2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 28 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito