MIZZI GOMES GEDEON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIZZI GOMES GEDEON
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA SOUZA DA FONSECA
OAB/BA 17836·CPF·Representa: Autor
TONIA RUSSOMANO MACHADO
OAB/RS 43514·CPF·Representa: Autor
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO
OAB/RS 31340·CPF·Representa: Autor
MIZZI GOMES GEDEON
OAB/MA 14371·CPF·Representa: Autor
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES
OAB/BA 26124·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GERMANO COSTA JUNIOR
REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO R.H.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0043241-02.2006.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 524056149, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito KPS
12/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Publicação
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GERMANO COSTA JUNIOR
REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO R.H. Tendo em vista o pedido de ingresso como assistente,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0043241-02.2006.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte acionante para manifestar-se quanto ao petitório de ID 439987173, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GERMANO COSTA JUNIOR
REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO R.H. Tendo em vista o pedido de ingresso como assistente,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0043241-02.2006.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte acionante para manifestar-se quanto ao petitório de ID 439987173, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST
27/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0043241-02.2006.8.05.0001.
Interessado: Germano Costa Junior Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0043241-02.2006.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Benefícios em Espécie]
Autor: GERMANO COSTA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS, ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO
Réu: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s) do reclamado: RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES, MARIA FERNANDA VASCONCELLOS AVILA, TONIA RUSSOMANO MACHADO, ANGELA SOUZA DA FONSECA, MIZZI GOMES GEDEON ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0043241-02.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 12/02/2025 08:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:12/02/2025 08:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/4470010 Extensão 4470010 Sala virtual 03 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 13 de janeiro de 2025. THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
24/01/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Germano Costa Junior Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0043241-02.2006.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: GERMANO COSTA JUNIOR
REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO R.H. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0043241-02.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA
16/01/2025, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
13/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Germano Costa Junior Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0043241-02.2006.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: GERMANO COSTA JUNIOR
REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO R.H. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0043241-02.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA