Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EVANILDA FELIX SILVA Advogado(s): GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB:BA26870)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): DESPACHO 1. Considerando a manifestação juntada ao ID. 519444192 e objetivando o regular prosseguimento do feito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004828-20.2012.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA intime-se a parte autora para se manifestar acerca do teor da contestação juntada aos autos (ID. 298385751 e seguintes), no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Após o transcurso do prazo assinalado, com ou sem manifestações, e independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, observando o seguinte: a) Caso entendam não ser cabível o julgamento antecipado da lide, deverão delimitar a questão de fato e de direito que pretendem ver solucionada na fase instrutória; b) Havendo requerimento de prova oral a ser produzida em audiência de instrução e julgamento, deverão qualificar devidamente as testemunhas arroladas; ademais, nos termos do art. 455 do CPC, fica dispensada a intimação judicial das testemunhas, ressalvadas as exceções previstas no dispositivo; c) Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sob pena de indeferimento do pedido, em conformidade com o art. 385 do CPC; d) Fiquem advertidas, ainda, que serão indeferidas as oitivas de testemunhas cujo depoimento verse sobre fatos já provados documentalmente ou confessos, bem como aqueles que somente podem ser provados mediante a produção de prova pericial. O silêncio ante o transcurso do prazo implicará na apreciação imediata do mérito da causa, em vista do esteio probatório documental suficientemente carreado aos autos, de acordo com o art. 355, I do CPC. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade, atribuo ao presente despacho força de MANDADO e/ou OFÍCIO, acaso seja necessário. ITAPETINGA/BA, data e horário da inclusão no sistema PJe. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito