Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: VALDECI LIMA SANTOS CERTIFICO, para os devidos fins, que o feito transitou em julgado, não havendo custas a serem recolhidas, razão pela qual, procedo o arquivamento definitivo dos autos. O referido é verdade e dou fé. Itapetinga, 6 de agosto de 2025 José Lourenço Brandão da Silva Fernandes de Souza Diretor de Secretaria
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itapetinga-BA 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos CERTIDÃO 0501683-83.2018.8.05.0126 [Cheque, Alienação Fiduciária] MONITÓRIA (40)