Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Tradicao Administradora De Consorcio Ltda. Advogado: Rosangela De Castro Carvalho (OAB:SP104920)
Executado: Urias Sarmento Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000429-55.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s): ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB:SP104920)
EXECUTADO: URIAS SARMENTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 8000429-55.2021.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., em face de URIAS SARMENTO DOS SANTOS. Em petição de ID N. 473668867, a parte Exequente requereu a extinção deste processo informando sobre a renúncia do crédito. POSTO ISSO, DECIDO. Assim, diante dos termos do art. 925 do Código de Processo Civil – CPC, cujo texto aduz: “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença“. EXTINGO este processo COM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, fundamentado no art. 924, IV, do CPC. Excluam-se eventuais restrições em nome da parte requerida/executada, determinadas por este juízo em razão deste feito. Custas pela parte Exequente. Intimem-se, publique e registre-se. Transitando em julgado e não havendo pendências, que seja o processo arquivado. JACOBINA/BA, data da assinatura digittal. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIIZ DE DIREITO