Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Fluid Industria E Comercio Hidraulico Ltda - Epp
Executado: Juraci Reis Teles Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005264-81.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: FLUID INDUSTRIA E COMERCIO HIDRAULICO LTDA - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO Observo que a parte autora indicou novo endereço físico, bem como telefone e e-mail dos executados, e pediu a citação (ID 431932780). Quanto ao pedido de citação através de e-mail, apesar da previsão da modalidade de citação eletrônica no art. 246, do CPC, a referida prática depende de regulamentação em Lei, além da criação do banco de dados previsto no § 1º do referido dispositivo legal, que deve ser feito especificamente para o cadastro dos destinatários da citação. No caso em tela, não há provas de que o endereço da requerida está cadastrado nos bancos de dados do Tribunal de Justiça. Contudo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8005264-81.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas defiro a expedição da carta precatória para citação dos executados, no endereço constante na petição de id 356574606, com a possibilidade do oficial citar por telefone, nos números indicados, quais sejam, (71) 98735-5767; (71) 99960-7070; (71) 99129-7536; (75) 98268-8121; (75) 99132-6968; (71) 99134-0889; (71) 2137-3454; (11) 2381-5049; (75) 3245-1482; (71) 3378-5092. Cite(m)-se o(s) executado(s), como requerido pelo exequente, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se infrutífera a diligência, ficando, de logo, e com vistas à facilitação do exercício de seu direito de ação, a possibilidade de utilização de outros meios eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) para pesquisa de endereços da ré. Confiro à presente, força de mandado judicial//citação/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: JURACI REIS TELES JUNIOR, por si, e como representante legal da 1ª executada, FLUID INDUSTRIA E COMERCIO HIDRAULICO LTDA. Endereço: Rua Duque de Caxias, 29, Conde – BA, CEP: 48.300- 000