Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Juraci Alinhamento E Pneus Ltda
Executado: Juraci Batista Silva
Executado: Hermosa Pinheiro Dos Santos Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009483-49.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: JURACI ALINHAMENTO E PNEUS LTDA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 8009483-49.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc.
Trata-se de “Ação de Execução por Quantia Certa de Título Extrajudicial” proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPEC LTDA em face de JURACI ALINHAMENTO E PNEUS LTDA, JURACI BATISTA SILVA e HERMOSA PINHEIRO DOS SANTOS SILVA, todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial. Após a citação dos executados, a parte exequente peticionou, manifestando interesse em por termo ao presente litígio, mediante concessões mútuas, na forma pactuada no acordo transcrito no ID 466471854, devidamente assinado pelas partes. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação exposta no ID 466471854, determinando a SUSPENSÃO da presente ação, até o cumprimento integral das obrigações ali pactuadas (25/09/2028), nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que, após dez dias do prazo acima assinalado, sem qualquer manifestação, os autos serão conclusos para a extinção do feito. Publique-se. Intimem-se. Itabuna, 3 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito