Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF e outros Advogado(s): PAULO MORAES LOMAR (OAB:RJ126641), FABIO FERNANDES PEIXOTO (OAB:RJ51262)
INTERESSADO: CBO CLINICA BAHIANA DE ONCOLOGIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Ao exame dos autos, verifica-se que, por ocasião do Ato de Migração para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, não houve a digitalização das peças processuais que instruem o feito. Considerando a imprescindibilidade da conversão integral do processo físico em formato digital para o regular prosseguimento do feito na plataforma eletrônica, determino a suspensão do curso processual até o integral cumprimento da diligência de digitalização. Devolvam-se os autos à Secretaria para que, com urgência, diligencie junto à UNIJUD no sentido de promover a digitalização das peças processuais constantes dos autos físicos, promovendo-se, após, a devida inserção no sistema PJe. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário nº 004, de 4 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001103-35.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS