NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Autor
RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/BA 38315·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0308861-68.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DEFIRO o pedido de citação por edital do executado. Assim, recolhidas as custas, PROCEDA-SE à citação editalícia, ficando o autor sujeito às sanções do art. 233" (JTA). No CPC atual, as penalidades do art. 258. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0308861-68.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DEFIRO o pedido de citação por edital do executado. Assim, recolhidas as custas, PROCEDA-SE à citação editalícia, ficando o autor sujeito às sanções do art. 233" (JTA). No CPC atual, as penalidades do art. 258. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308861-68.2013.8.05.0150.
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Lauro de Freitas(BA), 12 de janeiro de 2026. Osmar Manoel dos S. JúniorEscrevente de cartório
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308861-68.2013.8.05.0150.
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Lauro de Freitas(BA), 12 de janeiro de 2026. Osmar Manoel dos S. JúniorEscrevente de cartório
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0308861-68.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DEFIRO o pedido de citação por edital do executado. Assim, recolhidas as custas, PROCEDA-SE à citação editalícia, ficando o autor sujeito às sanções do art. 233" (JTA). No CPC atual, as penalidades do art. 258. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0308861-68.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DEFIRO o pedido de citação por edital do executado. Assim, recolhidas as custas, PROCEDA-SE à citação editalícia, ficando o autor sujeito às sanções do art. 233" (JTA). No CPC atual, as penalidades do art. 258. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308861-68.2013.8.05.0150.
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Lauro de Freitas(BA), 12 de janeiro de 2026. Osmar Manoel dos S. JúniorEscrevente de cartório
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308861-68.2013.8.05.0150.
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Lauro de Freitas(BA), 12 de janeiro de 2026. Osmar Manoel dos S. JúniorEscrevente de cartório
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:00
Outras Decisões
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308861-68.2013.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº 522744083, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308861-68.2013.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº 522744083, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
01/10/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Rioteck Comercial Ltda - Me Citação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0308861-68.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RIOTECK COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO No evento ID 463313950, pugna o exequente pela pesquisa de endereço, vias RENAJUD e INFOJUD, bem como expedição de ofícios às operadoras de telefonia, a fim de que sejam apresentados eventuais endereços. Pois bem! Apesar de não desconhecer opinião em sentido diverso, comungo do entendimento de que NÃO se pode simplesmente transferir a obrigação da parte litigante ao Poder Judiciário, que ainda não foi rebaixado à condição de órgão investigativo, especialmente, quando, ainda restam pendentes o exaurimento de atos extrajudiciais. Destarte, não há no nosso Ordenamento Jurídico a figura do Juiz particular, pois é cediço que só o magistrado pessoalmente tem senha para acesso aos sistemas, não podendo o princípio da cooperação servir para sacrificar um dos atores do processo em especial o Judiciário com toda sua carência/deficiência. Entendo que o deferimento de expedição de ofício a órgãos públicos e privados para obtenção de informações e/ou localização de bens, é sabidamente providência de caráter restrito e não viola ou macula a regra do art. 130, do CPC. Nessa linha, colaciono as seguintes jurisprudências: “Processo civil – Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos para obtenção de informações sobre endereço e bens dos executados – esgotamento das vias extrajudiciais – Inobservância – Medida excepcional – Indeferimento do pedido. I – A expedição de ofícios a diversos órgão públicos com a finalidade de obter informações relativas ao endereço atualizado do executado, bem como a bens passíveis de penhora, consiste numa medida excepcional, que somente será deferida se comprovado o esgotamento das vias ordinárias administrativas com essa finalidade, sem êxito, pela parte exequente. Precedentes do STJ (…)(TJSE, 2010220621 SE, Rel. Des. a Marilza Maynard Salgado de Carvalho, j. 28.03.2011, 2. a CC)." EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AOS SISTEMAS SIEL, INFOSEG E INFOJUD PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DA EXECUTADA - DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. 1 - O deferimento de consulta aos sistemas SIEL, INFOSEG e INFOJUD demanda a comprovação de esgotamento das diligências pela exequente no intuito de localizar o endereço da parte executada. 2 - Verificado que a Fazenda Pública diligenciou para a citação da executada de todas as maneiras cabíveis, sobretudo diante da informação de que reside em endereço desconhecido em outro município, deve ser deferida a consulta aos sistemas conveniados a fim de se apurar o seu atual endereço. 3 - Recurso provido.(TJ-MG - AI: XXXXX20228130000, Relator: Des.(a) Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 13/09/2022, 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/2022 Impende ressaltar que, o requerente pode solicitar administrativamente perante os cartórios de registro de imóveis, certidões de pesquisa de bens/possíveis endereços desde que devidamente recolhidas as custas, independentemente de ordem judicial. In casu, não consta dos autos qualquer prova de que o exequente empreendeu, sem sucesso, todas as diligências extrajudiciais que estavam em seu alcance, essenciais à efetiva localização da ré, razão pela qual o INDEFERIMENTO do pleito, é medida que se impõe. Outrossim, AO INFOJUD e RENAJUD, tão somente para pesquisa de endereço, recolhidas as despesas, se inda não se fez e for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CUMPRA-SE. INTIME(M)-SE//. Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS CITAÇÃO 0308861-68.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas