Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: PLANEGE CIDADES PLANEJAMENTO CONSULTORIA PROJETOS E GESTAO LTDA Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500659-59.2014.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PLANEGE - Cidades Planejamento Consultoria e Gestão LTDA em face do MUNICÍPIO DE ITAPETINGA-BA, todos devidamente qualificados. Sentença proferida ao ID. 320627844. Interposto recurso de apelação ao ID. 517887433. DETERMINO: 1. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 1º, CPC); 2. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a tempestividade do recurso e remetam-se os autos o E.TJBA, observadas as homenagens de praxe; 3. Adiante, com o retorno dos autos da instância superior, e independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento e requererem o que entenderem pertinente; 4. Ao Cartório, atente-se ao art. 10 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 05/2025 do E. TJBA. Cumpra-se. Intime-se. Expedientes necessários. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade, atribuo ao presente despacho força de MANDADO e/ou OFÍCIO, acaso seja necessário. ITAPETINGA-BA, data e horário da assinatura eletrônica. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito