MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que tome conhecimento do despacho de ID. 542508530. Salvador/BA - 7 de maio de 2026. JOAO TARCIZIO PEREIRA DA SILVA Escrevente / Técnico Judiciário
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de Id.538057425, requerendo a adoção das medidas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de Id.538057425, requerendo a adoção das medidas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 03
02/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI e JORGE LUIZ TAVARES BORDONI. A executada GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI foi citada no ID 259238687. A executada JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA foi citada no ID 259238688. O executado JORGE LUIZ TAVARES BORDONI foi citado no ID 259238691. Deferida a penhora on line no ID 259238836, cujas respostas encontram-se no ID 259238844, com resultado positivo em detrimento do executado JORGE LUIZ TAVARES BORDONI, no valor de R$ 310,25, e da executada GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDON no valor de R$ 3.024,73. Restou determinada a intimação dos executados para se manifestarem acerca da penhora (ID 259238856). O AR encaminhado em favor de GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDON retornou negativo, com a informação "mudou-se" (ID 259239024), enquanto o AR encaminhado para JORGE LUIZ TAVARES BORDONI retornou positivo (ID 259239028). Restou determinada a pesquisa de endereços da parte acionada. Foi encaminhado novo AR de intimação pessoal ao ID 259239176, que retornou positivo. Após a migração dos autos, a parte exequente requereu a expedição de mandado de citação dos executados. Analisados os autos. DECIDO. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que já houve a efetiva triangularização da lide em face dos executados, razão pela qual não há em se falar quanto a necessidade de expedição de cartas de citação em favor dos executados. Assim, indefiro o pedido de ID 482902259. Em consequência, compulsando os autos, observo que os executados foram citados e não opuseram Embargos à Execução, como comprova a certidão de ID 259238698. Deferida a penhora on line, restou localizado o montante de R$ 310,25, nas contas bancárias de JORGE LUIZ TAVARES BORDONI, e o valor de R$ 3.024,73, nas contas da executada GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDON. Os executados supracitados foram devidamente intimados pessoalmente para se manifestar acerca da penhora (ID's 259239028 e 259239176. Assim, ao cartório, certifique-se acerca da apresentação de impugnação / embargos à penhora pelos executados supracitados. Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da penhora. Após a manifestação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Considerando que o bloqueio não atingiu o montante total da dívida perseguida, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias apresente nos autos as medidas necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 30 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI e JORGE LUIZ TAVARES BORDONI. A executada GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI foi citada no ID 259238687. A executada JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA foi citada no ID 259238688. O executado JORGE LUIZ TAVARES BORDONI foi citado no ID 259238691. Deferida a penhora on line no ID 259238836, cujas respostas encontram-se no ID 259238844, com resultado positivo em detrimento do executado JORGE LUIZ TAVARES BORDONI, no valor de R$ 310,25, e da executada GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDON no valor de R$ 3.024,73. Restou determinada a intimação dos executados para se manifestarem acerca da penhora (ID 259238856). O AR encaminhado em favor de GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDON retornou negativo, com a informação "mudou-se" (ID 259239024), enquanto o AR encaminhado para JORGE LUIZ TAVARES BORDONI retornou positivo (ID 259239028). Restou determinada a pesquisa de endereços da parte acionada. Foi encaminhado novo AR de intimação pessoal ao ID 259239176, que retornou positivo. Após a migração dos autos, a parte exequente requereu a expedição de mandado de citação dos executados. Analisados os autos. DECIDO. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que já houve a efetiva triangularização da lide em face dos executados, razão pela qual não há em se falar quanto a necessidade de expedição de cartas de citação em favor dos executados. Assim, indefiro o pedido de ID 482902259. Em consequência, compulsando os autos, observo que os executados foram citados e não opuseram Embargos à Execução, como comprova a certidão de ID 259238698. Deferida a penhora on line, restou localizado o montante de R$ 310,25, nas contas bancárias de JORGE LUIZ TAVARES BORDONI, e o valor de R$ 3.024,73, nas contas da executada GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDON. Os executados supracitados foram devidamente intimados pessoalmente para se manifestar acerca da penhora (ID's 259239028 e 259239176. Assim, ao cartório, certifique-se acerca da apresentação de impugnação / embargos à penhora pelos executados supracitados. Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da penhora. Após a manifestação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Considerando que o bloqueio não atingiu o montante total da dívida perseguida, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias apresente nos autos as medidas necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 30 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da pesquisa eletrônica ID.259239159, no prazo de quinze dias. Salvador/BA - 13 de janeiro de 2025. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Publicação
25/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318)
Executado: Jotagil Comercial De Alimentos Ltda
Executado: Gilmara Dos Santos Dorea Bordoni
Executado: Jorge Luiz Tavares Bordoni Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0581841-83.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da pesquisa eletrônica ID.259239159, no prazo de quinze dias. Salvador/BA - 13 de janeiro de 2025. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318)
Executado: Jotagil Comercial De Alimentos Ltda
Executado: Gilmara Dos Santos Dorea Bordoni
Executado: Jorge Luiz Tavares Bordoni Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI ATO ORDINATÓRIO No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 02/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de setembro de 2024. Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0581841-83.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Jotagil Comercial De Alimentos Ltda
Executado: Gilmara Dos Santos Dorea Bordoni
Executado: Jorge Luiz Tavares Bordoni Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0581841-83.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: JOTAGIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GILMARA DOS SANTOS DOREA BORDONI, JORGE LUIZ TAVARES BORDONI ATO ORDINATÓRIO No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 02/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de setembro de 2024. Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0581841-83.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana