Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8000050-81.2015.8.05.0216.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(s):Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA Réu(s):CENTRAL DO CIMENTO DISTRIBUIDORA LTDA - ME e outros (3) DECISÃO Vistos etc. Diante da petição de ID 540338444, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO os requerimentos nela apresentados. No que tange ao Executado LUIZ RAIMUNDO SILVA SANTOS, verifico que restaram infrutíferas as reiteradas tentativas de citação, tanto por Oficial de Justiça (certidões negativas de janeiro/2016 e fevereiro/2025) quanto por via postal (AR devolvido em janeiro/2026, motivo: "não procurado"). Diante do insucesso de todos os meios convencionais empregados, e considerando que o Exequente logrou localizar números de telefone atribuídos ao Executado, DEFIRO a tentativa de citação por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens WhatsApp, nos números informados, (75) 99951-6635 e (21) 98788-7409, com fundamento nos arts. 193, 246 e 247 do Código de Processo Civil, bem como no Ato Normativo Conjunto n. 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico no âmbito deste Poder Judiciário. No que se refere à Executada MARIA FABRÍCIA DA SILVA LIMA, considerando que a pesquisa realizada via sistema SISBAJUD não logrou êxito na localização de valores em seu nome, DEFIRO a realização de BLOQUEIO por meio dos sistema RENAJUD, bem como uso do INFOJUD, para identificar possíveis ativos e patrimônios em nome da referida executada. Tratando-se de informações protegidas por sigilo fiscal, DETERMINO que o Cartório junte o resultado da consulta aos autos sob sigilo, com acesso restrito exclusivamente às partes e seus advogados constituídos, nos termos do art. 189, III, e §1º, do CPC. DETERMINO que todas as diligências ora deferidas ficam condicionadas ao pagamento das respectivas despesas processuais, nos termos do art. 82, caput, do CPC. Na oportunidade, concedo o prazo de 5 dias para o adimplemento das custas inerentes às consultas sistêmicas e diligências ora deferidas. INTIME-SE. Havendo êxito nas diligências, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo êxito, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO