Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WASHINGTON LUIS CARVALHO LIMA Advogado(s): LUCIANO ALMEIDA SOUSA (OAB:BA22356)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1. Atento ao longo lapso temporal sem que fossem promovidos quaisquer atos úteis para o impulsionamento do feito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003184-76.2011.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se, requerendo o que entender pertinente; 2. Havendo pedido para renovação do ato de citação do requerido, e independentemente de nova conclusão, cumpra-se desde já, observando-se a regra da intimação pessoal via sistema consagrada pela Lei nº 11.419/06; 3. Observe-se, ainda, a prerrogativa de contagem em dobro dos prazos estendida à Fazenda Pública; 4. Do contrário, permanecendo a parte silente ante ao transcurso do prazo assinalado no item 1, fica desde já autorizada a intimação pessoal do requerente, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para suprir a falta, na forma do art. 485, III, § 1º, CPC; 5. Somente após adotadas todas as providências retornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Expedientes necessários. ITAPETINGA-BA, data e horário da inclusão no PJe. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito