Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargado: Jailton Silva Santos Advogado: Vanessa Suzart De Oliveira (OAB:BA49483-A) Advogado: Alexandre Correia De Oliveira Santos (OAB:BA24948-A) Custos Legis: Curador Especial Da Defensoria Pública
Embargante: Posto De Combustiveis Sete Portas Ltda. Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126-A) Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428-A)
Embargante: Veiga Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0055204-36.2008.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS SETE PORTAS LTDA. e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO LEAL SILVA, NILSON VALOIS COUTINHO NETO, REINALDO SABACK SANTOS
EMBARGADO: JAILTON SILVA SANTOS Advogado(s):VANESSA SUZART DE OLIVEIRA, ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA. ACORDO. PRECEDÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO. VIABILIDADE. ACOLHIMENTO. I – A questão relativa à condenação ao recolhimento das despesas processuais, sendo matéria de ordem pública, é passível de correção através da via aclaratória. II – Evidenciado que o acordo ocorrido na origem e que o acórdão reconheceu, de ofício, ser válido para todos os co-obrigados e impôs a extinção do processo atrai a incidência do parágrafo 3º do artigo 90 do Código de Ritos, razão da retificação do acórdão embargado neste item. EMBARGOS ACOLHIDOS. ACORDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0055204-36.2008.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração nº0055204-36.2008.8.05.0001.1.EDCiv, opostos na Apelação nº0055204-36.2008.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figuram como Embargante o POSTO DE COMBUSTÍVEIS SETE PORTAS LTDA e como Embargado JAILTON SILVA SANTOS. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, data registrada no sistema. Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora