Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO
CPF
Autor
SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO
CPF
Autor
SIMONE SANTOS DE MEDEIROS
Autor
YANA FIGUEIREDO DE CARVALHO OLIVEIRA
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS
OAB/BA 23945·CPF·Representa: Autor
SIMONE SANTOS DE MEDEIROS
OAB/BA 18226·CPF·Representa: Autor
JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA
OAB/BA 38534·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:00
Definitivo
25/06/2026, 00:00
Publicação
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0338810-31.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Ao cartório, certifique se há custas pendentes de pagamento. Caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as consequências da lei. Caso negativo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0338810-31.2015.8.05.0001.
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: YANA FIGUEIREDO DE CARVALHO OLIVEIRA, SIMONE SANTOS DE MEDEIROS Parte Passiva:
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA, EZIO PEDRO FULAN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0338810-31.2015.8.05.0001.
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: YANA FIGUEIREDO DE CARVALHO OLIVEIRA, SIMONE SANTOS DE MEDEIROS Parte Passiva:
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA, EZIO PEDRO FULAN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa:
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0338810-31.2015.8.05.0001.
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO Parte Passiva:
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para juntar aos autos o daje referente ao comprovante de pagamento ID 481687469, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 19 de fevereiro de 2026.
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0338810-31.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A penhora on line foi cumprida integralmente (ID 520034526). Intimadas as partes ao ID 520034539, para se manifestarem acerca da pesquisa SISBAJUD, a parte ré não se opôs ao valor bloqueado (ID 523994236) e a parte autora (ID 525102686) anuiu ao valor bloqueado, requerendo a expedição deste em seu nome. Certificada a expedição de alvará (ID 531975777) em favor da parte autora, nos termos da decisão de ID 511506724. Analisados os autos. DECIDO. Considerando que o valor bloqueado foi anuído pela parte autora ao ID 525102686, tendo sido devidamente expedido em seu nome, conforme certidão de ID 531975777, tem-se evidente o cumprimento integral da obrigação, não havendo mais nada a se discutir neste aspecto.
Ante o exposto, tendo em vista a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, e determino a retirada de eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte ré. Ao cartório, certifique se há custas pendentes de pagamento. Caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as consequências da lei. Caso negativo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I Salvador, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônicaJuiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0338810-31.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A penhora on line foi cumprida integralmente (ID 520034526). Intimadas as partes ao ID 520034539, para se manifestarem acerca da pesquisa SISBAJUD, a parte ré não se opôs ao valor bloqueado (ID 523994236) e a parte autora (ID 525102686) anuiu ao valor bloqueado, requerendo a expedição deste em seu nome. Certificada a expedição de alvará (ID 531975777) em favor da parte autora, nos termos da decisão de ID 511506724. Analisados os autos. DECIDO. Considerando que o valor bloqueado foi anuído pela parte autora ao ID 525102686, tendo sido devidamente expedido em seu nome, conforme certidão de ID 531975777, tem-se evidente o cumprimento integral da obrigação, não havendo mais nada a se discutir neste aspecto.
Ante o exposto, tendo em vista a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, e determino a retirada de eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte ré. Ao cartório, certifique se há custas pendentes de pagamento. Caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as consequências da lei. Caso negativo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I Salvador, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônicaJuiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0338810-31.2015.8.05.0001.
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO Parte Passiva:
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimados o embargante e o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD constante no documento de Id 520034526. Salvador/BA - 15 de setembro de 2025. ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa:
16/09/2025, 00:00
Documento (Ofício)
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Documento (Ofício)
21/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0338810-31.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentado por MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO, em face de BANCO BRADESCO SA. Aviso de Recebimento positivo ao Id. 469639574. A parte exequente requer a penhora on line através do sistema SISBAJUD ao Id. 479150900. Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte autora. Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao Id.481687466, proceda-se a realização da penhora. 1. Na hipótese de resposta positiva da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo de quinze dias. Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo, após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. 2. No entanto, restando infrutífero o bloqueio, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias ao andamento do feito, advertindo-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis, nos termos do §4.º do art. 921 do Código de Processo Civil. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 05 de agosto de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0338810-31.2015.8.05.0001.
Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Embargante: Mario Gilberto Kool Monteiro Advogado: Yana Figueiredo De Carvalho Oliveira (OAB:BA33309) Advogado: Simone Santos De Medeiros (OAB:BA18226)
Embargante: Sandra Magalhaes Kool Monteiro Advogado: Yana Figueiredo De Carvalho Oliveira (OAB:BA33309) Advogado: Simone Santos De Medeiros (OAB:BA18226) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0338810-31.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa:
EMBARGANTE: MARIO GILBERTO KOOL MONTEIRO, SANDRA MAGALHAES KOOL MONTEIRO Parte Passiva:
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0338810-31.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado no id. 479150900. Salvador/BA - 10 de janeiro de 2025. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário