Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DA GLORIA DE JESUS MACEDO e outros (2) Advogado(s): RAFAEL SOUZA COUTINHO (OAB:BA78747-A), ADRIANA CATANHO PEREIRA (OAB:BA52243-A), LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ADRIANA CATANHO PEREIRA (OAB:BA52243-A), LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265-A), RAFAEL SOUZA COUTINHO (OAB:BA78747-A) DESPACHO Examinando o que dos autos consta, observa-se que não há comprovação efetiva nos autos de que o ESTADO DA BAHIA (COELBA) tenha sido intimado pessoalmente para apresentar contrarrazões ao: i) recurso de apelação interposto por MARIA DA GLÓRIA DE JESUS MACEDO (petição ID n.º 86152114); e ii) recurso de apelação interposto pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) (petição ID n.º 86152118). Isso porque não há documento nos autos demonstrando que o ESTADO DA BAHIA, através de seus procuradores, tenha sido intimado pessoalmente, nem de que tenha havido a ciência inequívoca da interposição dos referenciados recursos de apelação. Assim, para se evitar futura arguição de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e em respeito ao princípio da celeridade processual, se faz necessária a abertura de prazo para que sejam apresentadas as contrarrazões recursais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000268-04.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
Ante o exposto, determino à Secretaria da Quinta Câmara Cível para que proceda à INTIMAÇÃO PESSOAL do ESTADO DA BAHIA, por conduto de seus procuradores (membros da PGE-BA), para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões recursais aos recursos de apelação ID n.ºs 86152114 e 86152118. Publique-se. Intime-se. Salvador, 21 de maio de 2026. DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Relatora