Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Lucia Maria Amorim Nunes Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D)
Reu: Douglas Pereira Dos Santos Me - Me Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001155-66.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: LUCIA MARIA AMORIM NUNES Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D)
REU: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME - ME Advogado(s): JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664) DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001155-66.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova
Cuida-se de Ação de Restituição c/c Reparação por Perdas e Danos Morais proposta por LUCIA MARIA AMORIM NUNES em face de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 3657524). 2. Gratuidade da justiça deferida (ID 4905732). 3. Audiência de conciliação inócua (ID 5541623). 4. O requerido apresentou proposta de acordo (ID 5868222). 5. A autora manifestou-se desfavoravelmente a transação (ID 21830654). 6. Contestação (ID 76864664). 7. Réplica (ID 128932443). 8. É o relatório, em apertada síntese. 9. Compulsando os autos, considerando que o feito encontra-se em fase de especificação de provas, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, sob pena de extinção. 10. Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 11. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para julgamento. 12. Cumpra-se. Intimem-se. 13. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito