Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à providência requerida no ID 541244207. Irecê-BA, 3 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 15 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 15 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à providência requerida no ID 541244207. Irecê-BA, 3 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 15 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 15 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 11 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 7 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
EXEQUENTE: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
EXECUTADO: JORDAN MONTEIRO DOS ANJOS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 7 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente aos atos requeridos na petição retro. Irecê-BA, 25 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8004939-90.2024.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ - 10/2008, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Irecê-Bahia, 24 de março de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário - Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
Autor: Lojas Geocomercial Ltda Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313)
Reu: Jordan Monteiro Dos Anjos Intimação: Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Cite(m)-se o(s) Requerido(s), por carta, para pagar a quantia constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação mais os honorários advocatícios no importe de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos à Monitória, consoante os arts. 701 e 702, do CPC. Se a parte Requerida não cumprir o mandado monitório ou não oferecer Embargos no prazo de citação - 15 (quinze) dias -, automaticamente ficara constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, devendo a parte ser intimada, pessoalmente, para pagar, então, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art.702 c/c 829, ambos do CPC) ou nomear bens à penhora. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens, intimando-se, inclusive os cônjuges dos Devedores se casados forem (arts. 831 a 847, do CPC). Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao Exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 845, § 1º, do CPC). Se a parte Requerida prontamente atender o comando do mandado monitório, ficará isenta do pagamento de custas processuais na forma do art.701 e 702, do CPC. Irecê-BA, 19 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004939-90.2024.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Lojas Geocomercial Ltda Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313)
Reu: Jordan Monteiro Dos Anjos Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004939-90.2024.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Vistos e examinados Denota-se nos autos que o Requerido, muito embora devidamente citado conforme Mandado de ID467240632 permaneceu inerte, não efetuando o pagamento bem como não opondo embargos monitórios. A ação deve ser convertida em execução. Com efeito, não tendo havido oposição de embargos monitórios, os documentos que acompanham a inicial constituem-se, de pleno direito, em títulos executivos judiciais, a teor do que dispõe o art. 701, §2º, do CPC. Assim, nos exatos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO, de pleno direito, o presente processo em TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo de imediato ser expedido mandado de citação e penhora, citando-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 14.780,27 (catorze mil, setecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), com correção monetária e juros moratórios incidentes desde o vencimento da obrigaçã/data do pagamento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Fica(m) advertido(s) o(s) Executado(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento). Sucumbente, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE EXECUÇÃO. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Irecê-BA, 13 de janeiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110.
Autor: Lojas Geocomercial Ltda Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313)
Reu: Jordan Monteiro Dos Anjos Intimação: Processo: 8004939-90.2024.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Cite(m)-se o(s) Requerido(s), por carta, para pagar a quantia constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação mais os honorários advocatícios no importe de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos à Monitória, consoante os arts. 701 e 702, do CPC. Se a parte Requerida não cumprir o mandado monitório ou não oferecer Embargos no prazo de citação - 15 (quinze) dias -, automaticamente ficara constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, devendo a parte ser intimada, pessoalmente, para pagar, então, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art.702 c/c 829, ambos do CPC) ou nomear bens à penhora. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens, intimando-se, inclusive os cônjuges dos Devedores se casados forem (arts. 831 a 847, do CPC). Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao Exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 845, § 1º, do CPC). Se a parte Requerida prontamente atender o comando do mandado monitório, ficará isenta do pagamento de custas processuais na forma do art.701 e 702, do CPC. Irecê-BA, 19 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004939-90.2024.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê