Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GILZETE GOMES SANTOS (OAB:BA374-B), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: ESPOLIO DE MANOEL ALECRIM DE SOUZA e outros (14) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 0000468-71.2010.8.05.0236 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial contra os Executados executada acima identificados, com informação do Exequente acerca da quitação do débito na petição de ID567433598. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, ante o pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Proceda-se à baixa de eventual constrição ou gravam existente nos autos. Custas integralmetne recolhidas. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Irecê - BA, 08 de julho de 2027. DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito em Exercício de Substituição
14/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 00:00
Mero expediente
12/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPOLIO DE MANOEL ALECRIM DE SOUZA HERDEIRO: CARLOS MANOEL ALECRIM DE SOUZA, JOÃO LUIZ ALECRIM DE SOUZA, DOLORES CONCEIÇÃO FRANCISCA DOS REIS, ANA SILVA ALECRIM DE SOUZA, JOSÉ HORÁCIO ALECRIM DE SOUZA, PAULO ELSON ALECRIM DE SOUZA, IVANILDA VIANA DE SOUZA DA SILVA, MARIA JOCICLEIDE ALECRIM DE SOUZA, "NOCIVALDO", "JOCIVALDO", "NENITO", "SOLANGE" FALECIDO: ANA TEREZA FRANCISCA DE SOUZA, MARIETA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. A análise dos autos revela que as correspondências enviadas para os endereços indicados retornaram com a anotação "não procurado", conforme se observa nos IDs 540438911, 540438912, 540441060 e 540441061. Essa informação indica que os destinatários não compareceram à agência postal para retirar a correspondência em área com restrição de entrega, o que não se confunde com o fato de estarem em local incerto ou não sabido. O código utilizado pelos Correios sugere que o endereço é existente e que os intimados podem residir no local, não havendo prova de que se encontram em paradeiro desconhecido. A citação por edital é medida excepcional e só deve ser autorizada quando esgotados todos os meios possíveis para a localização da parte. No caso em questão, não houve tentativa de cumprimento das diligências por oficial de justiça nos endereços informados, nem a utilização dos sistemas de busca de dados à disposição do Judiciário, como SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD, para confirmar a atualidade dos endereços ou obter novos paradeiros. Quanto ao pedido de intimação por edital antecipada para os herdeiros cujas cartas ainda não retornaram, a solicitação carece de objeto imediato. O Poder Judiciário não pode presumir a frustração de atos processuais futuros, devendo aguardar o efetivo retorno das comunicações para analisar a necessidade de novas providências, sob pena de violar o devido processo legal e a regra da pessoalidade das intimações.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação e intimação por edital formulado pelo exequente. Intime-se o banco para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereços atualizados dos herdeiros ou requeira a realização de pesquisas nos sistemas conveniados deste tribunal. Irecê-BA, 12 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPOLIO DE MANOEL ALECRIM DE SOUZA HERDEIRO: CARLOS MANOEL ALECRIM DE SOUZA, JOÃO LUIZ ALECRIM DE SOUZA, DOLORES CONCEIÇÃO FRANCISCA DOS REIS, ANA SILVA ALECRIM DE SOUZA, JOSÉ HORÁCIO ALECRIM DE SOUZA, PAULO ELSON ALECRIM DE SOUZA, IVANILDA VIANA DE SOUZA DA SILVA, MARIA JOCICLEIDE ALECRIM DE SOUZA, "NOCIVALDO", "JOCIVALDO", "NENITO", "SOLANGE" FALECIDO: ANA TEREZA FRANCISCA DE SOUZA, MARIETA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. A análise dos autos revela que as correspondências enviadas para os endereços indicados retornaram com a anotação "não procurado", conforme se observa nos IDs 540438911, 540438912, 540441060 e 540441061. Essa informação indica que os destinatários não compareceram à agência postal para retirar a correspondência em área com restrição de entrega, o que não se confunde com o fato de estarem em local incerto ou não sabido. O código utilizado pelos Correios sugere que o endereço é existente e que os intimados podem residir no local, não havendo prova de que se encontram em paradeiro desconhecido. A citação por edital é medida excepcional e só deve ser autorizada quando esgotados todos os meios possíveis para a localização da parte. No caso em questão, não houve tentativa de cumprimento das diligências por oficial de justiça nos endereços informados, nem a utilização dos sistemas de busca de dados à disposição do Judiciário, como SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD, para confirmar a atualidade dos endereços ou obter novos paradeiros. Quanto ao pedido de intimação por edital antecipada para os herdeiros cujas cartas ainda não retornaram, a solicitação carece de objeto imediato. O Poder Judiciário não pode presumir a frustração de atos processuais futuros, devendo aguardar o efetivo retorno das comunicações para analisar a necessidade de novas providências, sob pena de violar o devido processo legal e a regra da pessoalidade das intimações.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação e intimação por edital formulado pelo exequente. Intime-se o banco para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereços atualizados dos herdeiros ou requeira a realização de pesquisas nos sistemas conveniados deste tribunal. Irecê-BA, 12 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 00:00
Publicação
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra
EXECUTADO: ESPOLIO DE MANOEL ALECRIM DE SOUZA, tendo como herdeiros: CARLOS MANOEL ALECRIM DE SOUZA, JOÃO LUIZ ALECRIM DE SOUZA, DOLORES CONCEIÇÃO FRANCISCA DOS REIS, ANA SILVA ALECRIM DE SOUZA, JOSÉ HORÁCIO ALECRIM DE SOUZA, PAULO ELSON ALECRIM DE SOUZA, IVANILDA VIANA DE SOUZA DA SILVA, MARIA JOCICLEIDE ALECRIM DE SOUZA, HERDERIOS DE ANA TEREZA FRANCISCA DE SOUZA, HERDEIROS DE MARIETA DE SOUZA, "NOCIVALDO", "JOCIVALDO", "NENITO", "SOLANGE". Considerando que os herdeiros (1) MARIA JOCICLEIDE ALECRIM DE SOUZA, (2) HERDERIOS (FILHOS) DE ANA TEREZA FRANCISCA DE SOUZA, já falecida, de prenomes ou alcunhas: "João"; "Maria Helena"; "Miguel"; "José Carlos"; "Marcelo"; "Ângela"; e "Adenísia", (3) HERDEIROS (FILHOS) DE MARIETA DE SOUZA, já falecida, de prenomes: "Ivanilda"; "Ivan"; "Silvana"; "Naldo"; e "Manoel", (4) "NOCIVALDO", (5) "JOCIVALDO", (6) "NENITO", e (7) "SOLANGE" encontram-se em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, INTIMA-OS, por meio do presente, para tomar conhecimento da penhora e avaliação realizada no imóvel denominado "Fazenda Boa Vista", localizada no Povoado do Besouro, CEP: 44915-000, São Gabriel - BA, bem como do pedido da exequente para designação de leilão judicial, podendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou publicar o presente Edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixar cópia no átrio do Fórum. Irecê - BA, 11 de dezembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTONIO SALES ABREU Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/n, 2º andar, Asa Norte, CEP: 44864-136, Irecê/BA, telefone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Autos nº 0000468-71.2010.8.05.0236 CUSTAS RECOLHIDAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório correm os autos do processo nº 0000468-71.2010.8.05.0236, Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerido por
12/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236.
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para se manifestar acerca do Laudo de Penhora e Avaliação de ID452180022, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 2 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Espolio De Manoel Alecrim De Souza Herdeiro: João Luis Souza Intimação: Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para se manifestar acerca do Laudo de Penhora e Avaliação de ID452180022, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 2 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000468-71.2010.8.05.0236 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
16/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Espolio De Manoel Alecrim De Souza Herdeiro: João Luis Souza Intimação: Processo: 0000468-71.2010.8.05.0236 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para se manifestar acerca do Laudo de Penhora e Avaliação de ID452180022, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 2 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000468-71.2010.8.05.0236 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê