Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Antenor Alves Moreira Filho
Apelante: Egberto Silva Freitas Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230-A)
Apelante: Gilbertt Conceição Silva
Apelante: Jonatas Moreira Novais
Apelante: Marcos Lima Da Silva
Apelante: Pedro Alberto Souza Santos
Apelante: Valmir Pereira Da Silva Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260-A) Terceiro
Interessado: Eliane Andrade Leite Rodrigues Terceiro
Interessado: Natalina Maria Santana Bahia
Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300412-20.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: Antenor Alves Moreira Filho e outros (6) Advogado(s): ANDRE CALHEIRA MENEZES (OAB:BA31260-A), ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO (OAB:BA70230-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): A1 DECISÃO Após minuciosa análise dos autos, constato que o processo foi originalmente distribuído ao Relator Gesivaldo Nascimento Britto (ID 23212584), responsável pela prolação do acórdão (ID 23212594). Ressalte-se que permanece pendente a apreciação dos Embargos de Declaração, anteriormente sobrestados pelo referido relator, conforme decisão registrada sob o ID 23212608. Diante disso, visando à regularização da tramitação processual, determino o retorno dos autos ao Desembargador responsável pelo acervo, o Eminente Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 0300412-20.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador, de de 2025. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º grau – Relator