Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: F C COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA - ME, ANA ANGELICA LEAO BARRETTO DE ARAUJO CHALHOUB, SIRLEY CONCEICAO ANDRADE DOS SANTOS CHALHOUB, GUILHERME LEAO BARRETTO DE ARAUJO CHALHOUB DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0501069-45.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Comercial]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, na decisão de ID 540969657, proferida por este juízo, foram deferidas a habilitação dos herdeiros do executado falecido JOSÉ ANTÔNIO CHALHOUB e a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face dos coexecutados ANA ANGÉLICA LEÃO BARRETTO DE ARAUJO CHALHOUB e SIRLEY CONCEIÇÃO ANDRADE DOS SANTOS CHALHOUB. Todavia, sobreveio aos autos a r. decisão, nos autos da Apelação Cível nº 8008422-08.2024.8.05.0150, que DEFERIU o efeito suspensivo ao apelo, ordenando expressamente a suspensão do curso desta Execução até o julgamento final do recurso em segunda instância. Diante da ordem emanada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, impõe-se a imediata paralisação de quaisquer atos de constrição patrimonial. Sendo assim, DETERMINO o sobrestamento da ordem de bloqueio de ativos via SISBAJUD em face dos executados. Não obstante a suspensão dos atos executórios, visando à escorreita regularização da relação processual, DETERMINO à Secretaria que cumpra integralmente as diligências de saneamento deferidas na decisão de ID 540969657, notadamente: Retificação do polo passivo no sistema PJe para que passem a constar os herdeiros indicados na qualidade de representantes do Espólio; Expedição do mandado de intimação da Sra. ANA ANGÉLICA LEÃO BARRETTO DE ARAUJO CHALHOUB (CPF 187.546.945-15), na condição de administradora provisória, no endereço constante nos autos (RUA PEDRA DO RIO, S/N, QD 11, LT 1, PORTÃO, LAURO DE FREITAS/BA, CEP 42712-780), para que informe endereço dos demais herdeiros e existência de inventário. Cumpridas as diligências de retificação do polo passivo e citações/intimações pertinentes à habilitação dos herdeiros, mantenham-se suspensos os presentes autos aguardando o julgamento definitivo do Recurso de Apelação nº 8008422-08.2024.8.05.0150. P.R.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. ISS LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)