Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
IGOR AMADO VELOSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:00
Documento (Carta)
13/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Publicação
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000980-92.2016.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEANDRO VIEIRA DE SOUZA - ME, LEANDRO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de petição do Exequente requerendo arresto prévio por meio de ferramentas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SREI), ao argumento de que as tentativas de citação dos executados foram infrutíferas. Indefiro o pedido de arresto prévio. O art. 830 do CPC condiciona a medida de arresto à impossibilidade de localização do devedor para citação, o que pressupõe o esgotamento das diligências citatórias pelos meios ordinários disponíveis - o que não restou demonstrado de forma satisfatória nos autos. Assim, determino que o Exequente promova a citação dos Executados no novo endereço indicado, por Aviso de Recebimento. Cumprida a diligência, ou certificada sua frustração, poderá o Exequente renovar o requerimento de arresto, se ainda necessário. Intime-se. Irecê-BA, 6 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Publicação
26/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000980-92.2016.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no no Art. 4º, II, do Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, INTIMO a Parte Exequente, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento da devolução da Carta Preatória sem o cumprimento, juntada aos autos sob o ID538365366, bem como se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-Bahia, 22 de janeiro de 2026. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000980-92.2016.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEANDRO VIEIRA DE SOUZA - ME, LEANDRO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de petição do Exequente requerendo arresto prévio por meio de ferramentas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SREI), ao argumento de que as tentativas de citação dos executados foram infrutíferas. Indefiro o pedido de arresto prévio. O art. 830 do CPC condiciona a medida de arresto à impossibilidade de localização do devedor para citação, o que pressupõe o esgotamento das diligências citatórias pelos meios ordinários disponíveis - o que não restou demonstrado de forma satisfatória nos autos. Assim, determino que o Exequente promova a citação dos Executados no novo endereço indicado, por Aviso de Recebimento. Cumprida a diligência, ou certificada sua frustração, poderá o Exequente renovar o requerimento de arresto, se ainda necessário. Intime-se. Irecê-BA, 6 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Publicação
26/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000980-92.2016.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no no Art. 4º, II, do Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, INTIMO a Parte Exequente, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento da devolução da Carta Preatória sem o cumprimento, juntada aos autos sob o ID538365366, bem como se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-Bahia, 22 de janeiro de 2026. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000980-92.2016.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no no Art. 4º, II, do Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, INTIMO a Parte Exequente, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento da devolução da Carta Preatória sem o cumprimento, juntada aos autos sob o ID538365366, bem como se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-Bahia, 22 de janeiro de 2026. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
23/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 00:00
Publicação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para fornecer o endereço atualizado dos Executados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 1 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000980-92.2016.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEANDRO VIEIRA DE SOUZA - ME, LEANDRO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para fornecer o endereço atualizado dos Executados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 1 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Leandro Vieira De Souza - Me
Executado: Leandro Vieira De Souza Intimação: 8000980-92.2016.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEANDRO VIEIRA DE SOUZA - ME, LEANDRO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 18 de março de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000980-92.2016.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
04/10/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)