Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA (OAB:MG71250)
REU: Francinai Vieira Padre Advogado(s): DESPACHO Visando o prosseguimento do feito, em especial aos processo parados há mais de 100 (cem) dias. Verifica-se dos autos que, após regular processamento do feito, houve designação de audiências conciliatórias, sem êxito, diante da ausência da parte ré em audiência. Consta ainda dos autos petição da MASSA FALIDA DA EMBRASIL - EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, informando a decretação da falência da autora originária e requerendo sua habilitação processual, bem como o cadastramento da administradora judicial TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, nos termos do art. 75, V, do CPC e art. 22, III, "n", da Lei nº 11.101/2005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: MONITÓRIA n. 0001266-37.2011.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Defiro a habilitação da MASSA FALIDA DA EMBRASIL - EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA no polo ativo da demanda, devendo a Secretaria da Vara proceder às anotações necessárias no sistema. Defiro, ainda, o cadastramento da administradora judicial TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, OAB/MG nº 170.449. Observa-se que a presente demanda tramita desde o ano de 2011, sem que tenha havido efetiva movimentação útil ao deslinde da causa por longo período. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento da ação, promovendo os atos processuais que entender pertinentes, especialmente quanto ao requerimento de expedição de mandado monitório/citação. Advirta-se que a inércia poderá ensejar a extinção do feito por abandono processual, nos termos do art. 485, III, do CPC, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Itapetinga/BA, data do sistema. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito