Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA, SERGIO DA CUNHA BARROS FALECIDO: LEOLINO DOMINGUES DOS PASSOS REPRESENTADO: OSWALDO DOMINGUES DOS PASSOS Advogado(s) do reclamado: ARLINDO VIEIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLINDO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0001480-15.2012.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Analisando os autos, em petição de ID.517842017 o Banco exequente informa o falecimento do executado, O Sr. LEOLINO DOMINGUES DOS PASSOS, e apresenta o Espólio na pessoa de OSWALDO DOMINGUES DOS PASSOS. Certidão de óbito em ID.517842019. Ademais, visualizei que o espólio foi habilitado nos autos. Nos termos dos art. 313, §2º, I e art. 687 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 2 (2) meses. Ademais, intime-se o exequente, para no prazo da suspensão dos autos, promover a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, dos herdeiros do executado, sob pena de extinção da execução. Regularizada as questões acima determinadas, retornem-se os autos à conclusão. Após juntada, cumpra-se o determinando. Promova a secretária com o levantamento da suspensão. Cumpra-se. Intime-se. P. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6