Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0321121-13.2011.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
RÉU: EXECUTADO: NEI GOMES SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte Autora, regularmente intimada (ID 496960795), deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2022. A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação. Sem custas, face à gratuidade que ora defiro. OU Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo Autor. P.I.C. E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 14 de agosto de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO